TJPA - 0804621-85.2024.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCILENE NUNES DE ALMEIDA em 18/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:27
Publicado Sentença em 01/11/2024.
-
02/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
31/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0804621-85.2024.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJE).DECIDO.
O Exequente requer a homologação da desistência da presente ação executiva, com o consequente o arquivamento do processo (ID 129902621).
Dispõe, o art. 775, CPC, que “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.
DESTA FEITA, com amparo no art. 53, LJECC, c/c arts. 775 e 200, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente execução e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito.
Fica determinado, de logo, o levantamento de penhoras e de outras restrições acaso realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, LJE).
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
30/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:55
Extinto o processo por desistência
-
29/10/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCILENE NUNES DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3205-2878/98010-1246 E-MAIL [email protected] DECISÃO/MANDADO Processo N° 0804621-85.2024.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE FRANCA EXECUTADO(A): Nome: MARCILENE NUNES DE ALMEIDA Endereço: Estrada Itabira, 73, Condomínio Ville França, Lote 149, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-390 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS.
Verifica-se, na planilha de cálculos juntada aos autos, que foi acrescido honorários advocatícios.
Porém, nas causas ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis somente serão cobrados honorários advocatícios nos casos previstos no art. 55 da Lei 9.099/95, o que não se amolda ao presente caso.
Assim, intime-se a parte Exequente para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retirar do referido documento os valores referentes a honorários advocatícios, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Após, certifique-se e retornem conclusos. 3.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
17/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829557-12.2017.8.14.0301
Natalia Cristina Guimaraes do Nascimento
Dinamo Engenharia LTDA
Advogado: Jose Ignacio Martins Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/10/2017 16:58
Processo nº 0847840-39.2024.8.14.0301
Vicente Bruno Farias
Wandyr Marcelo Trindade da Fonseca
Advogado: Wandyr Marcelo Trindade da Fonseca
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2025 11:22
Processo nº 0847840-39.2024.8.14.0301
Vicente Bruno Farias
Wandyr Marcelo Trindade da Fonseca
Advogado: Wandyr Marcelo Trindade da Fonseca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2024 23:19
Processo nº 0846285-84.2024.8.14.0301
Domingas Pinto de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2024 22:41
Processo nº 0813144-50.2019.8.14.0301
Ivanilce de Menezes Fontenelle Feijo
Advogado: Diego Menezes de Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2019 22:46