TJPA - 0847840-39.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 00:06
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0847840-39.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: VICENTE BRUNO FARIAS Endereço: Passagem São Domingos, 10, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-070 Nome: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA Endereço: Travessa Quintino Bocaiuva, 06, Centro, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 DECISÃO Considerando o disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), e tendo em vista a apresentação de contrarrazões pela parte recorrida (ID 141222005) ao recurso inominado interposto por Vicente Bruno Farias, remeta-se o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060923183036800000109828845 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24060923183073200000109828848 CNH Documento de Identificação 24060923183109100000109828849 TRANSCRIÇÃO DAS MENSAGENS DE WHATSAPP ENTRE BRUNO E ADVOGADO MARCELO 1 - Copia Documento de Comprovação 24060923183141400000109828850 TRANSCRIÇÃO DAS MENSAGENS DE WHATSAPP ENTRE BRUNO E ADVOGADO MARCELO 1 Documento de Comprovação 24060923183232500000109828851 PRINTS WHATSAPP DE MENSAGENS ENTRE BRUNO E O ADV MARCELO Documento de Comprovação 24060923183330600000109828852 PROCESSO_ 0800279-60.2021.8.14.0095 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Documento de Comprovação 24060923183412100000109828853 PROCESSO_ 0800322-26.2023.8.14.0095 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Documento de Comprovação 24060923183806200000109828854 PAGAMENTO DO ITBI Documento de Comprovação 24060923183982700000109828855 RECIBO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24060923184039700000109828856 TITULO DEFINITIVO Documento de Comprovação 24060923184105200000109828857 TITULO DEFINITIVO CARTÓRIO Documento de Comprovação 24060923184149800000109828858 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061811061959800000110361583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061811061959800000110361583 Petição Petição 24061908501917400000110549125 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24061908501953800000110553329 Intimação Intimação 24071509194616500000112628714 Citação Citação 24071509194652100000112628715 AR Identificação de AR 24082908312282900000116664477 AR Identificação de AR 24082908312291300000116664478 Petição Petição 24091710452278700000119087462 TELA DE AUDIENCIA Petição 24091710452298300000119087465 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24091714175200000000119128293 Audiência Una - Processo 0847840-39.2024.8.14.0301-20240917_111757-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091714175200000000119128294 Despacho Despacho 24091714215755400000119111876 Despacho Despacho 24091714215755400000119111876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100314321674900000120190347 Intimação Intimação 24100314321674900000120190347 Citação Citação 24100314363776800000120190366 Devolução de Mandado Mandado 24101612403200000000121051192 Contestação Contestação 24112810233903500000123683247 OAB Documento de Comprovação 24112810233945300000123683248 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24112813342000000000123714549 Audiência Una - Processo 0847840-39.2024.8.14.0301-20241128_112020-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24112813342000000000123714550 Audiência Una - Processo 0847840-39.2024.8.14.0301-20241128_110024-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24112813342000000000123714551 Despacho Despacho 24112814483442900000123710891 Despacho Despacho 24112814483442900000123710891 Sentença Sentença 24121111022818100000124422731 Sentença Sentença 24121114071547900000124506761 Sentença Sentença 24121114071547900000124506761 RECURSO INOMINADO Apelação 25012722214790900000126486977 DECLARACAO HIPOSSUFICIENTE Documento de Comprovação 25012722214831300000126490879 AR Identificação de AR 25012808082083800000126498104 AR Identificação de AR 25012808082089600000126498105 Certidão Certidão 25020314295499800000126896664 Intimação Intimação 25020314334195300000126896668 AR Identificação de AR 25032708160732100000130228865 AR Identificação de AR 25032708160736000000130228866 Intimação Intimação 25020314334195300000126896668 Petição Petição 25041419513966500000131519791 Certidão Certidão 25041511193742400000131559772 -
06/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
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09/02/2025 22:23
Decorrido prazo de WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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27/01/2025 22:21
Juntada de Petição de apelação
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21/12/2024 12:37
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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21/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0847840-39.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: VICENTE BRUNO FARIAS Endereço: Passagem São Domingos, 10, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-070 Nome: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA Endereço: Travessa Quintino Bocaiuva, 06, Centro, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Pretende o autor reparação por danos materiais de R$ 4.450,00 e reparação por danos morais de R$ 15.000,00, sob a alegação de que o réu deixou de praticar os atos processuais necessários em favor de seu cliente, ora requerente, em descumprimento ao contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes. É incontroverso que o autor celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com o réu.
Também é incontroverso que em virtude desse contrato foi ajuizada uma ação de nunciação de obra nova em 2021, e outra de reintegração de posse em 2023, as quais tramitaram no juízo da comarca de São Caetano de Odivelas.
Ocorre que, no caso, em relação aos danos materiais, o autor – a quem incumbe o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito que alega (art. 373, I, do Código de Processo Civil) – não demonstrou a desvalorização do imóvel que foi objeto das ações mencionadas na petição inicial, seja em virtude da ação de nunciação de obra nova em 2021, ou da ação de reintegração de posse em 2023, apesar de julgadas improcedentes.
Neste contexto, como não há qualquer elemento de convicção a sustentar as alegações do autor, impõe-se a improcedência do pedido de indenização por danos materiais.
Por outro lado, observo que, embora o contrato de serviços advocatícios se trate de obrigação de meio, e não de fim, cabe ao advogado empreender os esforços necessários e suficientes para a correta representação de seu cliente em juízo, apresentando petições e requerimentos contendo exposição de fatos e documentos de maneira compromissada com os interesses contratados, o que não se provou ter ocorrido nas demandas que tramitaram no juízo da comarca de São Caetano de Odivelas.
Ao contrário, na ação de nunciação de obra nova, julgada improcedente, não houve a interposição de recuso contra a sentença.
E quanto à ação de reintegração de posse, vê-se que foi indeferida a petição inicial por não ter sido cumprida, pelo autor, diligência determinada pelo juízo, sendo ainda o autor condenado ao pagamento de custas processuais.
As circunstâncias acima evidenciam a ocorrência de dano moral, cujo quantum fixo em R$ 3.000,00, considerando a capacidade econômica da parte ré, bem como o fato de que não reconheceu a falha no serviço prestado, nem tentou resolver o caso de forma a reduzir as consequências do fato, compelindo o autor a perder tempo útil e produtivo para resolver problema a que não deu causa, tendo de acionar o Poder Judiciário para ressarcir-se do dano que experimentou.
Dispositivo Tudo somado, julgo parcialmente procedente o pedido, apenas para condenar o réu a pagar ao autor reparação por danos morais no valor de R$ 3.000,00, acrescido de correção monetária pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora pela taxa Selic, a contar da citação (art. 240 do CPC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060923183036800000109828845 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24060923183073200000109828848 CNH Documento de Identificação 24060923183109100000109828849 TRANSCRIÇÃO DAS MENSAGENS DE WHATSAPP ENTRE BRUNO E ADVOGADO MARCELO 1 - Copia Documento de Comprovação 24060923183141400000109828850 TRANSCRIÇÃO DAS MENSAGENS DE WHATSAPP ENTRE BRUNO E ADVOGADO MARCELO 1 Documento de Comprovação 24060923183232500000109828851 PRINTS WHATSAPP DE MENSAGENS ENTRE BRUNO E O ADV MARCELO Documento de Comprovação 24060923183330600000109828852 PROCESSO_ 0800279-60.2021.8.14.0095 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Documento de Comprovação 24060923183412100000109828853 PROCESSO_ 0800322-26.2023.8.14.0095 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Documento de Comprovação 24060923183806200000109828854 PAGAMENTO DO ITBI Documento de Comprovação 24060923183982700000109828855 RECIBO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24060923184039700000109828856 TITULO DEFINITIVO Documento de Comprovação 24060923184105200000109828857 TITULO DEFINITIVO CARTÓRIO Documento de Comprovação 24060923184149800000109828858 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061811061959800000110361583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061811061959800000110361583 Petição Petição 24061908501917400000110549125 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24061908501953800000110553329 Intimação Intimação 24071509194616500000112628714 Citação Citação 24071509194652100000112628715 AR Identificação de AR 24082908312282900000116664477 AR Identificação de AR 24082908312291300000116664478 Petição Petição 24091710452278700000119087462 TELA DE AUDIENCIA Petição 24091710452298300000119087465 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24091714175200000000119128293 Audiência Una - Processo 0847840-39.2024.8.14.0301-20240917_111757-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091714175200000000119128294 Despacho Despacho 24091714215755400000119111876 Despacho Despacho 24091714215755400000119111876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100314321674900000120190347 Intimação Intimação 24100314321674900000120190347 Citação Citação 24100314363776800000120190366 Devolução de Mandado Mandado 24101612403200000000121051192 Contestação Contestação 24112810233903500000123683247 OAB Documento de Comprovação 24112810233945300000123683248 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24112813342000000000123714549 Audiência Una - Processo 0847840-39.2024.8.14.0301-20241128_112020-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24112813342000000000123714550 Audiência Una - Processo 0847840-39.2024.8.14.0301-20241128_110024-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24112813342000000000123714551 Despacho Despacho 24112814483442900000123710891 Despacho Despacho 24112814483442900000123710891 -
11/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:05
Desentranhado o documento
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11/12/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 01:29
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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09/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0847840-39.2024.8.14.0301 Parte autora: VICENTE BRUNO FARIAS Identidade: 3430350 - SSP/PA CPF: *51.***.*88-49 Advogado(a): YASMIN COELHO PRESTES OAB/PA: 32593 Parte ré: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA Identidade: 5686281 - SSP/PA CPF: *08.***.*86-09 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de 2024, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e do réu, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 132566909).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200847840-39.2024.8.14.0301-20241128_110024-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200847840-39.2024.8.14.0301-20241128_112020-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
29/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
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28/11/2024 12:57
Audiência Una realizada para 28/11/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/11/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 12:40
Juntada de mandado
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08/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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06/10/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0847840-39.2024.8.14.0301 Reclamante: VICENTE BRUNO FARIAS Reclamado: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1726588181073?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 28/11/2024 às 11:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060923183036800000109828845 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24060923183073200000109828848 CNH Documento de Identificação 24060923183109100000109828849 TRANSCRIÇÃO DAS MENSAGENS DE WHATSAPP ENTRE BRUNO E ADVOGADO MARCELO 1 - Copia Documento de Comprovação 24060923183141400000109828850 TRANSCRIÇÃO DAS MENSAGENS DE WHATSAPP ENTRE BRUNO E ADVOGADO MARCELO 1 Documento de Comprovação 24060923183232500000109828851 PRINTS WHATSAPP DE MENSAGENS ENTRE BRUNO E O ADV MARCELO Documento de Comprovação 24060923183330600000109828852 PROCESSO_ 0800279-60.2021.8.14.0095 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Documento de Comprovação 24060923183412100000109828853 PROCESSO_ 0800322-26.2023.8.14.0095 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Documento de Comprovação 24060923183806200000109828854 PAGAMENTO DO ITBI Documento de Comprovação 24060923183982700000109828855 RECIBO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24060923184039700000109828856 TITULO DEFINITIVO Documento de Comprovação 24060923184105200000109828857 TITULO DEFINITIVO CARTÓRIO Documento de Comprovação 24060923184149800000109828858 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061811061959800000110361583 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061811061959800000110361583 Petição Petição 24061908501917400000110549125 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24061908501953800000110553329 Intimação Intimação 24071509194616500000112628714 Citação Citação 24071509194652100000112628715 AR Identificação de AR 24082908312282900000116664477 AR Identificação de AR 24082908312291300000116664478 Petição Petição 24091710452278700000119087462 TELA DE AUDIENCIA Petição 24091710452298300000119087465 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24091714175200000000119128293 Audiência Una - Processo 0847840-39.2024.8.14.0301-20240917_111757-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24091714175200000000119128294 Despacho Despacho 24091714215755400000119111876 Despacho Despacho 24091714215755400000119111876 -
03/10/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:31
Audiência Una designada para 28/11/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0847840-39.2024.8.14.0301 Parte autora: VICENTE BRUNO FARIAS Identidade: 3430350 - SSP/PA CPF: *51.***.*88-49 Advogado(a): LUCAS CARNEIRO MAIA OAB/PA: 26904 Parte ré: WANDYR MARCELO TRINDADE DA FONSECA CPF: *08.***.*86-09 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de 2024, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor, de forma telepresencial, e a ausência do réu.
O autor confirmou o endereço do réu indicado na petição inicial Na sequência, foi exarado despacho: redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/11/2024, às 11h.
Cite-se o réu, por carta precatória a ser cumprida por oficial de justiça, no endereço indicado na petição inicial, que foi confirmado pelo autor em audiência.
Sai o autor intimado.
Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1726588181073?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200847840-39.2024.8.14.0301-20240917_111757-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
18/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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17/09/2024 12:53
Audiência Una realizada para 17/09/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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15/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0847840-39.2024.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado CERTIFICO para os devidos fins de direito que não encontrei, nos autos, Comprovante de Residência em nome da parte Reclamante, o qual é indispensável para a tramitação processual. É verdade e dou fé.
Considerando o inciso VI do §2° do art. 1° do Provimento nº 006/2006, CJRMB e CJCI, fica V.
Senhora INTIMADA, a partir da leitura do presente Ato Ordinatório, a juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, documento que comprove que a parte Reclamante reside nesta Comarca. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
18/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 23:19
Audiência Una designada para 17/09/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/06/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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