TJPA - 0801022-14.2024.8.14.0015
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:06
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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06/08/2024 14:22
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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06/08/2024 12:58
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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15/07/2024 03:24
Decorrido prazo de P BARROS DE FREITAS LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:24
Decorrido prazo de EDINALDO MATOS DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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15/07/2024 03:24
Decorrido prazo de EDINALDO MATOS DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:24
Decorrido prazo de P BARROS DE FREITAS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/06/2024 10:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Procedimento Criminal n. 0801022-14.2024.8.14.0015 Autores do fato: · P BARROS DE FREITAS LTDA, CNPJ n. 35.***.***/0001-65, com domicílio em MARITUBA/PA (qualificação constante do ID n. 110364516) · EDINALDO MATOS DA SILVA, RG n. 5069293/PC-PA, CPF n. *14.***.*26-15 com domicílio em BENEVIDES/PA (qualificação constante do ID n. 110364516) Advogada de ambos: Dra.
STEFANE MIRANDA CASTRO, OAB/PA n. 21.017.
Vítima: O Estado Capitulação Penal: art. 54, parágrafo primeiro, da Lei n. 9605/98 (Lei de crimes ambientais) – POLUIÇÃO CULPOSA Aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2024, às 11h30min, nesta cidade e Comarca de Castanhal, no Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE, presente o MM.
Juiz de Direito Presidente, Dr.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO G.
DA FONSECA, comigo, Analista Judiciária/Assessora, abaixo assinado.
Presente a Analista Judiciária DAYSE DO SOCORRO BORGES FONSECA, bem como a acadêmica de Direito, estagiária deste E.TJEPA, Sra.
CELYNE ARIANE COSTA CATETE.
Presente, via aplicativo Teams, a representante do Ministério Público, Dra.
CRISTINA M.
DE Q.
COLARES.
Feito o pregão, verificou-se a presença, via aplicativo Teams, dos autores do fato: 1) P BARROS DE FREITAS LTDA, na pessoa do preposto Sr.
PEDRO BARROS DE FREITAS, CPF n. *63.***.*09-72, acompanhado da advogada Dra.
STEFANE MIRANDA CASTRO, OAB/PA n. 21.017. 2) Sr.
EDINALDO MATOS DA SILVA acompanhado da advogada Dra.
STEFANE MIRANDA CASTRO, OAB/PA n. 21.017.
ABERTA A AUDIÊNCIA: 1) O autor do fato P BARROS DE FREITAS LTDA, apresentou CONTRAPROPOSTA à proposta declinada pelo Ministério Público nos autos, consistente no pagamento do valor de R$: 2.000,00 (dois mil reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental, em até 3 (três) parcelas mensais. 2) O autor do fato EDINALDO MATOS DA SILVA apresentou CONTRAPROPOSTA à proposta declinada pelo Ministério Público nos autos, consistente no pagamento do valor de R$: 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental, em até 3 (três) parcelas mensais.
Após, a Representante do Ministério Público ACOLHEU as contrapropostas apresentadas pelos autores do fato esclarecendo, ademais, que os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
Posteriormente, os autores do fato e sua defesa aceitaram a proposta de transação penal e composição do dano ambiental conforme acima especificada.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUTOR DO FATO P BARROS DE FREITAS LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato P BARROS DE FREITAS LTDA, o pagamento do valor total de R$: 2.000,00 (dois mil reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental, em até 3 (três) parcelas mensais, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
Expeça-se Guia de Execução remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
Após, arquivem-se os autos.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUTOR DO FATO EDINALDO MATOS DA SILVA Vistos etc.
HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato EDINALDO MATOS DA SILVA, o pagamento do valor total de R$: 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental, em até 3 (três) parcelas mensais, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
Expeça-se Guia de Execução remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Eu ___ (Raquel Moura Ribeiro), Analista Judiciária/Assessora, digitei e conferi.
MM.
Juiz: _____________________________________________________ -
11/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 19:49
Homologada a Transação Penal
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06/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 13:50
Audiência Preliminar realizada para 06/06/2024 11:30 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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05/06/2024 22:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:30
Audiência Preliminar designada para 06/06/2024 11:30 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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14/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:48
Decorrido prazo de P BARROS DE FREITAS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:48
Decorrido prazo de EDINALDO MATOS DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 11:06
Conclusos para decisão
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08/03/2024 11:05
Conclusos para decisão
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07/03/2024 09:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:37
Juntada de Petição de denúncia
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15/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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