TJPA - 0810346-17.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 03:55
Decorrido prazo de RAYSSA DO CARMO SILVA em 29/08/2024 23:59.
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31/08/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:36
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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10/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 15:31
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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09/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:08
Homologada a Transação
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08/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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08/08/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 02:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 04/07/2024 23:59.
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17/07/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 20:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 02/07/2024 23:59.
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13/07/2024 06:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0810346-17.2024.8.14.0051 AUTOR: RAYSSA DO CARMO SILVA - Advogados do(a) AUTOR: KAROLYNE AZEVEDO COSTA - PA27228, RAYANNE LAIS DOS SANTOS MAMEDE - PA29745 REU: BANCO VOTORANTIM - Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 08/08/2024 10:00 horas - CONCILIAÇÃO (UNA 2) - PRIORIDADE.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Microsoft Teams Precisa de ajuda? Ingressar na reunião agora ID da Reunião: 260 017 928 993 Senha: Xtj63t Para organizadores: Opções de reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Ajuda da organização ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 26 de junho de 2024.
VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
26/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2024 08:57
Conclusos para decisão
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24/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
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24/06/2024 08:55
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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13/06/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2024 14:26
Declarada incompetência
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11/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 08:10
Conclusos para decisão
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10/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Vara de Plantão da Comarca de Santarém PROCESSO: 0810346-17.2024.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: RAYSSA DO CARMO SILVA Endereço: Rua Monte Claro, 421, Jutaí, SANTARéM - PA - CEP: 68045-440 Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: ACF Shopping Center Morumbi - Av Roque Petroni Jr., 1089,Lazer,Lj13, AV Roque Petroni Júnior 1089 Piso Lazer Loja 13, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-970 DECISÃO Vistos, etc., 1- Conforme consta dos autos, a presente ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)foi distribuída para ser apreciada no Plantão Judicial.
Entretanto, a matéria em questão não consta do rol de matérias a ser apreciada no Plantão, conforme disciplina o art. 1º da Resolução nº 16/2016 do TJPA. 2- Diante das razões acima expostas, proceda-se à REDISTRIBUIÇÃO da referida ação.
Santarém, 9 de junho de 2024.
RAFAEL GREHS JUIZ PLANTONISTA DA COMARCA DE SANTARÉM -
09/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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