TJPA - 0846853-03.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2025 05:56
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDO PROFESSOR MANOEL LEITE LTDA. - EPP em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDO PROFESSOR MANOEL LEITE LTDA. - EPP em 29/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 02:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 21:54
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 00:43
Publicado Citação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0846853-03.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE ESTUDO PROFESSOR MANOEL LEITE LTDA. - EPP REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AC Guamá, 2308, Avenida José Bonifácio 2308, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-971 Em análise aos presentes autos, verifica-se que a parte Requerente maneja pedido de pedido de tutela provisória de urgência para compelir a Requerida a suspender as cobranças referentes às faturas dos meses de junho e novembro/2023 da conta contrato nº 3023838906. À luz do disposto no art. 300, do CPC, entendo presente a probabilidade do direito em favor da parte Requerente, notadamente quando, ao acompanhar o histórico de consumo, verifica-se a enorme oscilação no registro de consumo da unidade contratada pela parte Autora, circunstância esta que demanda apuração e somente será possível com a integração à lide da Ré e a dilação probatória oportuna.
Por outro lado, tal oscilação no consumo já serve, num juízo de cognição sumária, para a concessão da tutela de urgência ora pleiteada.
Entendo presente também o perigo de dano, dada a essencialidade do serviço que pode vir a ser suspenso, qual seja, energia elétrica.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, e determino que a Ré promova a suspensão de cobranças referentes às faturas dos meses de junho e novembro/2023 referente a conta contrato nº 3023838906.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, em razão da verossimilhança das alegações e a evidente hipossuficiência do consumidor (Art. 6º, VIII do CDC).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060421520972600000109561449 Petição inicial C.
MANOEL LEITE _compressed Petição 24060421520988700000109561460 Procuração Petição 24060508175812300000109566553 DOCUMENTAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL MANOEL LEITE Petição 24060508323883800000109566556 Contrato Social CEMAL Documento de Comprovação 24060508323904600000109568430 RG ARLINDO Documento de Identificação 24060508324108300000109566575 RG MARILENE Documento de Identificação 24060508324146300000109566576 RG VERENA CARDOSO Documento de Identificação 24060508324176200000109566577 Petição Petição 24060508402920300000109568436 Email Rodrigo Oliveira Engenheiro eletrico.
Documento de Comprovação 24060508403025600000109568447 FATURA JUNHO DE 2023 Documento de Comprovação 24060508403066500000109568439 FATURA NOVEMBRO DE 2023 Documento de Comprovação 24060508403100400000109568438 Petição Petição 24060508433980800000109568453 comprovante de protocolo Documento de Comprovação 24060508433996200000109568455 PROTOCOLO DE ABERTURA DE RECLAMAÇÃO Documento de Comprovação 24060508434031600000109568458 Relógio padrão equatorial.
Documento de Comprovação 24060508434095300000109568461 Respostas EQUATORIAL Documento de Comprovação 24060508434288000000109568464 Despacho Despacho 24061313403203000000110124353 Petição Petição 24062711304791700000111239180 Petição de declaração de hipossufiencia Petição 24062711304826000000111241809 Contabilidade 1 Documento de Comprovação 24062711304867700000111241810 Contabilidade 2 Documento de Comprovação 24062711304933000000111241812 Relatório de Inadimplência 2024 Documento de Comprovação 24062711305002600000111241816 -
06/11/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:49
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
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09/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDO PROFESSOR MANOEL LEITE LTDA. - EPP em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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