TJPA - 0002619-03.2012.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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07/04/2025 12:11
Conclusos ao relator
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07/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/04/2025 10:29
Juntada de
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09/12/2024 15:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1125 foi retirado e o Assunto de id 1126 foi incluído.
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10/07/2024 09:37
Conclusos ao relator
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10/07/2024 00:15
Decorrido prazo de EDLELSON MACHADO RODRIGUES em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:15
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0002619-03.2012.8.14.0070 APELANTE: EDLELSON MACHADO RODRIGUES Advogado do(a) APELANTE: PAULO VITOR NEGRAO REIS - PA18417-A APELADO: MARCOS MARCELINO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A LTDA Advogados do(a) APELADO: LIVIA DA SILVA DAMASCENO - PA25103-A, LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA - PA8289-A, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA - MA7504-A, MARIANA DE SOUZA MARTINS - PA657-A DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador-Relator -
14/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 13:45
Conclusos ao relator
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09/03/2023 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2023 12:51
Declarada incompetência
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08/03/2023 11:57
Conclusos para decisão
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08/03/2023 11:52
Recebidos os autos
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08/03/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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