TJPA - 0835497-11.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 13:46 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 13:46 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            30/03/2025 03:58 Decorrido prazo de JADER NILSON DIAS DA LUZ DIAS em 27/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 01:33 Decorrido prazo de GIDEON TAVARES DIAS em 27/03/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 11:50 Decorrido prazo de GIDEON TAVARES DIAS em 19/03/2025 23:59. 
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                                            23/03/2025 11:50 Decorrido prazo de JADER NILSON DIAS DA LUZ DIAS em 19/03/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 01:03 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            24/02/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            19/02/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 12:13 Cancelada a movimentação processual 
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                                            07/01/2025 21:40 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2024 02:33 Decorrido prazo de GIDEON TAVARES DIAS em 18/10/2024 23:59. 
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                                            29/09/2024 00:24 Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024. 
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                                            29/09/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024 
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                                            24/09/2024 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 21:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/07/2024 08:23 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/07/2024 04:05 Decorrido prazo de GIDEON TAVARES DIAS em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 04:05 Decorrido prazo de JADER NILSON DIAS DA LUZ DIAS em 08/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 13:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/06/2024 00:44 Publicado Decisão em 17/06/2024. 
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                                            15/06/2024 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024 
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                                            14/06/2024 00:00 Intimação Processo Nº. 0835497-11.2024.8.14.0301. - Despacho - Tratam os autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORIAS, proposta por GIDEON TAVARES DIAS contra JADER NILSON DIAS DA LUZ DIAS. É o sucinto relatório.
 
 Decido.
 
 Defiro os benefícios da assistência gratuita ao autor.
 
 Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado nº.35 da ENFAM), mas desde que seja de interesse de ambas as partes.
 
 Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
 
 Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
 
 Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
 
 Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
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                                            13/06/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 10:55 Concedida a gratuidade da justiça a GIDEON TAVARES DIAS - CPF: *58.***.*54-91 (REQUERENTE). 
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                                            22/04/2024 12:09 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2024 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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