TJPA - 0836422-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 03:15
Decorrido prazo de IVANA SALIM DE LIMA LHEIS IBARRA em 27/08/2025 23:59.
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23/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 04:38
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0836422-07.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Apuração de haveres] AUTOR: IVANA SALIM DE LIMA LHEIS IBARRA Advogado(s) do reclamante: THIAGO AUGUSTO OLIVEIRA DE MESQUITA, CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA FILHO, WALTER COSTA JUNIOR Nome: IVANA SALIM DE LIMA LHEIS IBARRA Endereço: Condomínio Cristalville, 2295, Casa 65, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66640-590 REU: ADRIANA COELHO LISBOA Advogado(s) do reclamado: INVENTARIANTE JUDICIAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE BRANDAO FACIOLA DE SOUZA Nome: ADRIANA COELHO LISBOA Endereço: Condomínio Cristalville, 2295, Casa 62, Condomínio Cristal Ville, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
05/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:22
Decorrido prazo de ADRIANA COELHO LISBOA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:22
Decorrido prazo de IVANA SALIM DE LIMA LHEIS IBARRA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:22
Decorrido prazo de ADRIANA COELHO LISBOA em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 01:32
Decorrido prazo de IVANA SALIM DE LIMA LHEIS IBARRA em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:23
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA SALIM DE LIMA LHEIS IBARRA Endereço: Condomínio Cristalville, 2295, Casa 65, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66640-590 REU: ADRIANA COELHO LISBOA Endereço: Condomínio Cristalville, 2295, Casa 62, Condomínio Cristal Ville, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042417400537500000107018854 Doc 01 - Procuração Ivana Salim Instrumento de Procuração 24042417400574700000107018855 Doc 02 - CNH - Ivana Ibarra Documento de Comprovação 24042417400608200000107018857 Doc 03 - Comprovante de residência - Ivana Ibarra Documento de Comprovação 24042417400638300000107018858 Doc 04 - Consolidação do contrato social - LG Documento de Comprovação 24042417400668400000107018859 Doc 05 - Consolidação do contrato social - IG Documento de Comprovação 24042417400719800000107018860 Doc 06 - Pacto do Divórcio - Adriana e João Documento de Comprovação 24042417400796300000107018861 Doc 07 - Laudo do Administrativo Judicial Documento de Comprovação 24042417400842000000107018862 Doc 08 - Notificação Franqueada Adriana Documento de Comprovação 24042417400873100000107018863 Doc 09 - Relatório de Custas Iniciais Documento de Comprovação 24042417400905100000107018864 Doc 10 - Boleto de Custas Iniciais Documento de Comprovação 24042417400932700000107018865 Doc 11 - Comprovante pagamento 1º parcela Documento de Comprovação 24042417400988100000107018866 Certidão Certidão 24042909351345700000107248665 Despacho Despacho 24060613455594500000109680831 Citação Citação 24060613455594500000109680831 AR Identificação de AR 24062708271390500000111209439 AR Identificação de AR 24062708271398400000111209440 Petição Petição 24080522264349700000114577595 Procuracao_Adriana Lisboa Instrumento de Procuração 24080522264371700000114577597 Petição Petição 24080915264445500000115038031 Contestação Contestação 24082318231100500000116168287 1_Cautelar antecedente_0810203-88.2023.8.14.0301-1724444580617-63257-processo Documento de Comprovação 24082318231127700000116169035 70_Cautelar antecedente_0810203-88.2023.8.14.0301-1724444580617-63257-processo Documento de Comprovação 24082318231182000000116169038 136_Cautelar antecedente_0810203-88.2023.8.14.0301-1724444580617-63257-processo Documento de Comprovação 24082318231242500000116169044 219_Cautelar antecedente_0810203-88.2023.8.14.0301-1724444580617-63257-processo Documento de Comprovação 24082318231314500000116169046 270_Cautelar antecedente_0810203-88.2023.8.14.0301-1724444580617-63257-processo Documento de Comprovação 24082318231377600000116169047 335_Cautelar antecedente_0810203-88.2023.8.14.0301-1724444580617-63257-processo Documento de Comprovação 24082318231435100000116169048 Petição Petição 24091317432536100000118666056 Certidão Certidão 24093010010227300000119881845 Relatório de custas Relatório de custas 24103115275987700000122056644 boletoCusta.aspx.0836422-07.2024.8.14.0301 Boleto de custas 24103115280009300000122056645 RelatorioDeConta.0836422-07.2024.8.14.0301 Relatório de custas 24103115280042300000122056646 Juntada de Custas Petição 24110516301978800000122322101 Boleto de Custas - Ivana x Adriana - Dissolução Documento de Identificação 24110516301998800000122322104 Relatório de Custas - Ivana x Adriana - Dissolução Documento de Identificação 24110516302029400000122322105 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24110516302057400000122322102 Certidão Certidão 25011611371789100000125858013 CUSTAS QUITADAS Documento de Comprovação 25011611371804700000125858014 -
06/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/10/2024 15:28
Realizado cálculo de custas
-
30/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 06:09
Decorrido prazo de ADRIANA COELHO LISBOA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:01
Decorrido prazo de ADRIANA COELHO LISBOA em 02/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:19
Decorrido prazo de IVANA SALIM DE LIMA LHEIS IBARRA em 27/06/2024 23:59.
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07/07/2024 03:14
Decorrido prazo de IVANA SALIM DE LIMA LHEIS IBARRA em 01/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA COELHO LISBOA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
-
10/06/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 01:10
Publicado Citação em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0836422-07.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA SALIM DE LIMA LHEIS IBARRA Nome: IVANA SALIM DE LIMA LHEIS IBARRA Endereço: Condomínio Cristalville, 2295, Casa 65, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66640-590 REU: ADRIANA COELHO LISBOA Nome: ADRIANA COELHO LISBOA Endereço: Condomínio Cristalville, 2295, 62, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-590 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042417400537500000107018854 Doc 01 - Procuração Ivana Salim Procuração 24042417400574700000107018855 Doc 02 - CNH - Ivana Ibarra Documento de Comprovação 24042417400608200000107018857 Doc 03 - Comprovante de residência - Ivana Ibarra Documento de Comprovação 24042417400638300000107018858 Doc 04 - Consolidação do contrato social - LG Documento de Comprovação 24042417400668400000107018859 Doc 05 - Consolidação do contrato social - IG Documento de Comprovação 24042417400719800000107018860 Doc 06 - Pacto do Divórcio - Adriana e João Documento de Comprovação 24042417400796300000107018861 Doc 07 - Laudo do Administrativo Judicial Documento de Comprovação 24042417400842000000107018862 Doc 08 - Notificação Franqueada Adriana Documento de Comprovação 24042417400873100000107018863 Doc 09 - Relatório de Custas Iniciais Documento de Comprovação 24042417400905100000107018864 Doc 10 - Boleto de Custas Iniciais Documento de Comprovação 24042417400932700000107018865 Doc 11 - Comprovante pagamento 1º parcela Documento de Comprovação 24042417400988100000107018866 Certidão Certidão 24042909351345700000107248665 -
06/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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