TJPA - 0817701-24.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 13:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/09/2025 13:25
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/09/2025 13:25
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/09/2025 13:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/09/2025 13:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/09/2025 13:24
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/09/2025 13:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/09/2025 13:23
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
03/09/2025 13:22
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
02/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 01/09/2025 09:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
01/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 09:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 16:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
06/07/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 01/09/2025 09:15, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
-
08/04/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:41
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
06/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0817701-24.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante o teor da manifestação do MP de ID 116172413, este Juízo constata que o Acusado já constituiu advogado neste processo, o Dr.
FERNANDO DO VALE JR., OAB/PA 7855.
Constata-se, ainda, que a diligência de não realização de citação certificada em ID 107657125 possui um vício aparente, pois o Oficial de Justiça menciona pessoa estranha a este processo, que tem como Denunciado o Sr.
CLEDSON NUNES LIMA.
Ainda, após pesquisa no sistema PJE, foi possível localizar o Inquérito de n. 0803855-32.2024.8.14.0006, onde constam os seguintes endereços e número de telefone: RESIDENTE NA PASS.
BRASÍLIA, 165, GUAMA, 66073-110, ANALISTA DE LABORATORIO OU RUA SALVATERRA, N. 3, QUADRA 132, ICUÍ-GUAJARÁ, ANANINDEUA/PA, CEP: 67125-121, TELEFONE N. 91 99185-0720.
Posto isso, decido: (01) Levando em consideração que segundo informações recentes, o acusado se encontra residindo nesta Comarca, intime-se por meio de seu advogado constituído, para que este se apresente na Secretaria da Vara e receba a citação pessoalmente, dentro do prazo de 05 dias; (02) Escoado o prazo sem que o Acusado tenha se apresentado ao Juízo, devolva-se o Mandado de ID 106342357 ao Oficial de Justiça, para que o cumpra, ou retifique a informação que consta de certidão de ID 107657125 e (03) expeçam-se novos mandados de citação para os endereços: RESIDENTE NA PASS.
BRASÍLIA, 165, GUAMA, 66073-110, ANALISTA DE LABORATORIO OU RUA SALVATERRA, N. 3, QUADRA 132, ICUÍ-GUAJARÁ, ANANINDEUA/PA, CEP: 67125-121, TELEFONE N. 91 99185-0720.
Ananindeua – PA, 12 de agosto de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
03/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:10
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
30/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0817701-24.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante o teor da manifestação do MP de ID 116172413, este Juízo constata que o Acusado já constituiu advogado neste processo, o Dr.
FERNANDO DO VALE JR., OAB/PA 7855.
Constata-se, ainda, que a diligência de não realização de citação certificada em ID 107657125 possui um vício aparente, pois o Oficial de Justiça menciona pessoa estranha a este processo, que tem como Denunciado o Sr.
CLEDSON NUNES LIMA.
Ainda, após pesquisa no sistema PJE, foi possível localizar o Inquérito de n. 0803855-32.2024.8.14.0006, onde constam os seguintes endereços e número de telefone: RESIDENTE NA PASS.
BRASÍLIA, 165, GUAMA, 66073-110, ANALISTA DE LABORATORIO OU RUA SALVATERRA, N. 3, QUADRA 132, ICUÍ-GUAJARÁ, ANANINDEUA/PA, CEP: 67125-121, TELEFONE N. 91 99185-0720.
Posto isso, decido: (01) Levando em consideração que segundo informações recentes, o acusado se encontra residindo nesta Comarca, intime-se por meio de seu advogado constituído, para que este se apresente na Secretaria da Vara e receba a citação pessoalmente, dentro do prazo de 05 dias; (02) Escoado o prazo sem que o Acusado tenha se apresentado ao Juízo, devolva-se o Mandado de ID 106342357 ao Oficial de Justiça, para que o cumpra, ou retifique a informação que consta de certidão de ID 107657125 e (03) expeçam-se novos mandados de citação para os endereços: RESIDENTE NA PASS.
BRASÍLIA, 165, GUAMA, 66073-110, ANALISTA DE LABORATORIO OU RUA SALVATERRA, N. 3, QUADRA 132, ICUÍ-GUAJARÁ, ANANINDEUA/PA, CEP: 67125-121, TELEFONE N. 91 99185-0720.
Ananindeua – PA, 12 de agosto de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
27/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:36
Publicado EDITAL em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo: 0817701-24.2021.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual REU: CLEDSON NUNES LIMA, brasileiro, paraense, nascido em 02/11/1982, filho de David Duarte Lima e Hilária Nunes Lima, COM ÚLTIMO ENDEREÇO CONHECIDO NA CONJUNTO PAAR, ALAMEDA BELTERRA, NÚMERO 9, CEP 67000000, QUADRA 120, BAIRRO PAARF, CIDADE ANANINDEUA.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Ananindeua, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que o(a) Denunciado(a) acima identificado(a); ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, visto que não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente nos autos da Ação Penal distribuída sob o número em epígrafe, expede-se o presente EDITAL, para que apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, tudo com fulcro nos arts. 396 e 396-A, do CPP, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo será contado a partir da publicação deste edital e, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será este publicado no Diário de Justiça eletrônico nacional (DJEN) e uma cópia do edital afixada no mural existente à porta da Vara Especializada, nos termos do artigo 365, § único, do CPP.
Este EDITAL para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, será publicado no Órgão Oficial (DJEN) e uma cópia do Edital afixada no mural existente na porta da Vara Especializada.
Eu, PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO, Auxiliar / Analista Judiciário, o digitei, com anuência do(a) Diretor(a) de Secretaria, por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB.
Ananindeua, 13 de junho de 2024.
EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz(a) de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua _____________ Endereço da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher: localizada no Fórum da Comarca de Ananindeua, a Avenida Claudio Sanders, antiga Estrada do Maguari, 193 (2º Andar), bairro Centro, Ananindeua – Pará, telefone: (91)3201-4906/3201.4936/99357.8460, e-mail: [email protected]. -
13/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:32
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 08:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 05:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2023 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:24
Juntada de Mandado
-
24/01/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:21
Juntada de Mandado
-
27/04/2022 08:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/04/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 10:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/03/2022 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59.
-
12/01/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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