TJPA - 0828192-15.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:38
Apensado ao processo 0873535-58.2025.8.14.0301
-
11/08/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:36
Juntada de Alvará
-
11/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/08/2025.
-
09/08/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0828192-15.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CARMEN SYLVIA ABUD DE CARVALHO ZOGHBI Endereço: Travessa Humaitá, 942, apt. 1801, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Nome: LUCIENE MARIA MACHADO DE CARVALHO GUIMARAES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2626, apt. 1801, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Reclamado: Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, 3 ao 6 andar, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Nome: QANTAS AIRWAYS LIMITED Endereço: RUA DA CONSOLACAO, 3741, CONJ 131 SALA 02, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01416-001 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando que os embargos à execução oferecidos pela ré QUANTAS AIRWAYS LIMITED já foi julgado (ID 140865108) e que esta já transitou em julgado, conforme certidão de ID 142555494, passo à análise do pedido de expedição de alvará.
Assim, tendo em vista a certidão de ID 142555494, bem como a petição de ID 141430970 autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados na conta da Executada, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 6 de agosto de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
07/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:20
Juntada de Alvará
-
07/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:03
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 09:04
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 13:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
18/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
18/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
18/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0828192-15.2020.8.14.0301 Reclamante: Nome: CARMEN SYLVIA ABUD DE CARVALHO ZOGHBI Endereço: Travessa Humaitá, 942, apt. 1801, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-340 Nome: LUCIENE MARIA MACHADO DE CARVALHO GUIMARAES Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2626, apt. 1801, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Reclamado: Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, 3 ao 6 andar, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Nome: QANTAS AIRWAYS LIMITED Endereço: RUA DA CONSOLACAO, 3741, CONJ 131 SALA 02, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01416-001 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de Embargos à Execução oferecidos por QANTAS AIRWAYS LIMITED, nos autos da Ação Indenizatória movida por CARMEN SYLVIA ABUD DE CARVALHO ZOGHBI E LUCIENE MARIA MACHADO DE CARVALHO GUIMARAES, que se encontra em fase de cumprimento de Sentença.
A parte embargante alega excesso na execução, sustentando o integral cumprimento da condenação, mas, apesar disto, sofreu bloqueio de remanescente da obrigação, sob responsabilidade do requerido TAM que, ao realizar depósito, desconsiderou o percentual de 20% dos honorários advocatícios sobre o valor a pagar.
Aduz, ainda, que ambos os requeridos sofreram bloqueio via SISBAJUD, da totalidade do débito, no valor de R$ 8.850,35, constituindo-se a penhora excessiva, duplicada e na inobservância dos depósitos anteriores.
Requer o desbloqueio dos valores a maior.
A parte embargada CARMEN SYLVIA ABUD DE CARVALHO ZOGHBI E LUCIENE MARIA MACHADO DE CARVALHO GUIMARAES afirma que a sentença reconheceu a responsabilidade solidária, contesta que o embargante tenha efetuado o cumprimento integral da sua obrigação e confirma a liberação de excedente penhorado, requerendo alvará dos valores devidos. É o sucinto relatório.
Decido.
No caso, a sentença de mérito julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando SOLIDARIAMENTE as requeridas TAM LINHAS AEREAS e QANTAS AIRWAYS LIMITED a restituir R$3.241,23 (R$1.620,61 para cada autora) e indenização por danos morais de R$16.000,00 (R$8.000,00 para cada autora).
O recurso interposto por TAM LINHAS AÉREAS foi conhecido e improvido, mantendo-se a sentença; e o recurso interposto por QANTAS AIRWAYS LIMITED não foi conhecido, face a sua deserção.
Os recorrentes foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
Em 02/05/2024, a TAM LINHAS AÉREAS S/A depositou R$ 18.108,20 e, em 16.07.2024, a QANTAS AIRWAYS LIMITED depositou R$18.136,07.
Do débito total de R$ 44.122,85, apurou-se o valor pendente de R$ 7.878,58 (Id. 121259270).
Nenhum dos requeridos realizou pagamento do remanescente que, atualizado, totalizou R$ 8.850,35, em 11/09/2024 (Id. 126242073); após, houve ordens de bloqueio on-line nas contas de ambos os requeridos, cujos resultados foram frutíferos, havendo transferência à conta judicial, com imediato desbloqueio dos valores a maior (Id. 131034644).
De acordo com o extrato da subconta 2024053255, da titularidade de QUANTAS AIRWAYS LIMITED, houve transferência de R$ 4.425,17, havendo saldo de R$ 4.425,17 (Id. 134057600); e, de acordo com o extrato da subconta 2024051643, da titularidade de TAM LINHAS AÉREAS S/A, houve transferência de R$ 4.425,17, apurando-se R$ 4.450,40, após incidência de juros e correção (Id. 134057601).
Da análise dos atos praticados durante o cumprimento de sentença, considerando a condenação solidária dos requeridos, em obrigação de pagar indenização, NÃO há que se falar no integral cumprimento da condenação pelo depósito parcial por uma das partes, remanescendo a comum obrigação de quitar o débito até total cumprimento da sentença.
Nesta toada, reitero o direito de regresso ao que, porventura, sinta-se prejudicado pelo pagamento de montante superior em relação ao outro requerido.
Ainda, afasto o excesso da execução, considerando que a ordem de bloqueio via SISBAJUD limitou-se ao valor do débito atualizado, com posterior desbloqueio de valores eventualmente penhorados em duplicidade, conforme se afere pelos extratos das subcontas.
Impõe-se afastar os argumentos apresentados pelo embargante e confirmar o cálculo judicial, a obrigação comum de integral cumprimento da condenação e a regularidade da penhora on-line e valores bloqueados.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO e demais pedidos formulados por QANTAS AIRWAYS LIMITED.
Intime-se as partes desta decisão.
Após, certifique-se.
Quanto ao valor penhorado nas contas do executado TAM LINHAS AEREAS S/A, AFERE-SE QUE NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO (Id. 137530488).
Pelo que, trata-se de valor incontroverso e pertinente à parte autora e, havendo pedido de liberação (Id. 135536691), defiro a expedição de alvará tão somente dos valores constantes na subconta 2024051643 (Id. 134057601).
Quanto aos demais valores objeto dos Embargos à Execução oferecidos por QANTAS AIRWAYS LIMITED, reservo-me à deliberação após o trânsito em julgado desta decisão.
PRIC.
Belém, 11 de abril de 2025 Márcio Teixeira Bittencourt Juiz de Direito respondendo pela 3ª vara do juizado especial cível conforme Portaria nº 1476/2025-GP Juiz de Direito respondendo pela 10ª vara do juizado especial cível conforme Portaria nº 1552/2025-GP -
12/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:42
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
09/04/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 02:10
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
16/01/2025 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 11:19
Expedição de Informações.
-
19/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:44
Decorrido prazo de QANTAS AIRWAYS LIMITED em 06/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:48
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 04/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:39
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 11:39
Expedição de Informações.
-
15/08/2024 03:29
Decorrido prazo de QANTAS AIRWAYS LIMITED em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2024 03:08
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:07
Juntada de Informações
-
25/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:48
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:13
Juntada de intimação de pauta
-
12/11/2020 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/11/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 12:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/10/2020 01:06
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA MACHADO DE CARVALHO GUIMARAES em 20/10/2020 23:59.
-
21/10/2020 01:06
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 20/10/2020 23:59.
-
21/10/2020 01:06
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA ABUD DE CARVALHO ZOGHBI em 20/10/2020 23:59.
-
20/10/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2020 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 12:03
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:52
Conclusos para julgamento
-
26/08/2020 12:52
Audiência Una realizada para 25/08/2020 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/08/2020 12:36
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2020 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 09:49
Juntada de Petição de identificação de ar
-
21/08/2020 09:48
Juntada de Petição de identificação de ar
-
08/04/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 16:33
Audiência Una designada para 25/08/2020 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/03/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800803-49.2021.8.14.0130
Delegacia de Policia Civil de Ulianopoli...
Gilvan Oliveira Santos
Advogado: Nikolas Gabriel Pinto de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2021 16:40
Processo nº 0800726-30.2024.8.14.0067
Maria Miranda da Costa
Advogado: Iago da Silva Penha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/04/2024 17:13
Processo nº 0828192-15.2020.8.14.0301
Carmen Sylvia Abud de Carvalho Zoghbi
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02
Processo nº 0800726-30.2024.8.14.0067
Maria Miranda da Costa
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2024 13:33
Processo nº 0847831-77.2024.8.14.0301
Aldenor da Piedade Costa
Hnk Br Bebidas LTDA.
Advogado: Rebeca da Silva Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2024 11:19