TJPA - 0846572-47.2024.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 00:33
Decorrido prazo de PEDRO CORREA RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de recurso interposto pelo Banco do Brasil S/A em ação que se discute os depósitos do PASEP.
Este Egrégio Tribunal de Justiça admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0816071-77.2023.8.14.0000, de relatoria do Desembargador Leonardo Tavares, destinado à definição da competência para o julgamento, em segunda instância, de feitos que envolvam a Administração Pública Indireta, com fundamento nas matérias elencadas no artigo 31, §1º, incisos I a XIII, do Regimento Interno deste Tribunal.
Considerando a abrangência conferida ao Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo §3º do art. 947 do CPC, que atribui efeito vinculante aos julgamentos decorrentes, bem como a relação temática entre as questões envolvidas, entendo necessária a aplicação da alínea “a” do inciso V do art. 313 do CPC.
Ante o exposto, visando prevenir eventuais prejuízos às partes, decorrentes da possível prolação de decisão em desacordo com a tese a ser fixada, determino o SOBRESTAMENTO DO PRESENTE PROCESSO. À UPJ das Turmas de Direito Público para posterior remessa ao NUGEPNAC.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
10/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:21
Processo suspenso ou sobrestado por Incidente de Assunção de Competência do TJPA de tema número 3
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19/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 21:09
Declarada incompetência
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17/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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17/02/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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