TJPA - 0805628-23.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 10:50
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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11/08/2024 01:04
Decorrido prazo de R. C. A. SISTEMAS LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:04
Decorrido prazo de SOGIMA ITAOCARA AUTOMACAO LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:24
Decorrido prazo de WHENDER DAS CHAGAS RABELO *17.***.*93-41 em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 04:15
Decorrido prazo de R. C. A. SISTEMAS LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:15
Decorrido prazo de WHENDER DAS CHAGAS RABELO *17.***.*93-41 em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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20/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805628-23.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: WHENDER DAS CHAGAS RABELO *17.***.*93-41 REQUERIDO: Nome: R.
C.
A.
SISTEMAS LTDA - ME Endereço: RUA CAPITÃO NENÉM FIGUEIREDO, 111, Centro, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 Nome: SOGIMA ITAOCARA AUTOMACAO LTDA - ME Endereço: RUA CAPITÃO NENÉM FIGUEIREDO, 89, Centro, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 119934145 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
17/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:01
Homologada a Transação
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15/07/2024 12:35
Conclusos para decisão
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15/07/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2024 12:24
Decorrido prazo de WHENDER DAS CHAGAS RABELO *17.***.*93-41 em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:23
Decorrido prazo de SOGIMA ITAOCARA AUTOMACAO LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de SOGIMA ITAOCARA AUTOMACAO LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de SOGIMA ITAOCARA AUTOMACAO LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:14
Decorrido prazo de R. C. A. SISTEMAS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:01
Decorrido prazo de R. C. A. SISTEMAS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:41
Decorrido prazo de R. C. A. SISTEMAS LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SOGIMA ITAOCARA AUTOMACAO LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:43
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805628-23.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: WHENDER DAS CHAGAS RABELO *17.***.*93-41 REQUERIDO: Nome: R.
C.
A.
SISTEMAS LTDA - ME Endereço: RUA CAPITÃO NENÉM FIGUEIREDO, 111, Centro, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 Nome: SOGIMA ITAOCARA AUTOMACAO LTDA - ME Endereço: RUA CAPITÃO NENÉM FIGUEIREDO, 89, Centro, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 Vistos, etc.
Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995).
Doravante, decido.
Primeiramente, decreto a revelia das requeridas, posto que foi expedida correspondência aos seus endereços constantes do contrato apresentado pela autora junto à petição inicial, cujos avisos de recebimento estão devidamente assinados, conforme ID 50300973 e 50300971, e estas não compareceram em audiência, conforme termo de ID 53025951.
Dito isso, verifico que o objetos dos autos trata de direitos disponíveis, resultando na incidência dos efeitos materiais da decretação da revelia.
Ademais, da análise detida dos documentos dos autos, percebo que não há nulidade ou matéria de ordem pública que impeça a procedência dos pedidos autorais, ante a presunção de veracidade resultante da revelia.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar as rés a: a) ao pagamento de R$ 4.270,71 (quatro mil, duzentos e setenta e setenta e um centavo) por força da multa rescisória de fidelização e b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, haja vista comprovada a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
17/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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12/05/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 14:15
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:27
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/03/2022 14:26
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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02/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 08:06
Decorrido prazo de SOGIMA ITAOCARA AUTOMACAO LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:06
Juntada de identificação de ar
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12/02/2022 08:05
Decorrido prazo de R. C. A. SISTEMAS LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
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20/01/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 14:12
Audiência Conciliação designada para 07/03/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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12/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:11
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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