TJPA - 0801057-89.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BRAGANÇA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANCA A L V A R Á J U D I C I A L O Dr.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Cidade e Comarca de Bragança, na forma da lei, etc.
POR ESTE ALVARÁ, indo devidamente assinado e atendendo ao que lhe foi requerido nos autos n.º 0801057-89.2024.8.14.0009, de AÇÃO ORDINÁRIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Requerente: FABIOLA FARIAS DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*97-28, e Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por sentença (ID 117102573) deste Juízo, prolatada aos autos na DATA: 07/06/2024, conforme cópia em anexo; foi a parte autora FABIOLA FARIAS DE OLIVEIRA, em nome do causídico MARIO CELIO MARVAO NETO - OAB PA26622-A - CPF: *91.***.*70-06, conforme constam dos poderes na procuração, em tudo, observadas as formalidades legais, autorizado a fazer o levantamento e saque da totalidade dos valores devidamente atualizados, existentes na Conta Judicial N.º: 2600130545015, junto ao Banco do Brasil, decorrente da requisição que gerou o número do processo junto ao Sistema Eprec-Web do Tribunal Regional Federal da Primeira Região de N.º 1472024804618 - RPV - Requisição de Pequeno Valor, do montante e seus acréscimos, depositados em conta junto ao Banco do Brasil, depositado pelo requerido INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Bragança, Estado do Pará, na Secretaria Judicial da 1ª Vara, 09 de dezembro de 2024.
Eu, Paula Moraes, da Secretaria Judicial da 1.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança-PA, digitei e subscrevi.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito - 
                                            
09/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:59
Juntada de Alvará
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09/12/2024 13:32
Desentranhado o documento
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09/12/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 13:59
Processo Reativado
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03/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:25
Processo Desarquivado
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14/11/2024 11:51
Juntada de Informações
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13/10/2024 01:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2024 23:59.
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12/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
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11/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:50
Expedição de RPV.
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11/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:35
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/07/2024 07:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2024 23:59.
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14/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:43
Homologada a Transação
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06/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0801057-89.2024.8.14.0009 DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos termos da(s) contestação(ões) e dos documentos eventualmente anexados a esta(s), nos termos do artigo 350 e 437 do CPC. 2.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Bragança/PA, 3 de junho de 2024 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA - 
                                            
03/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a FABIOLA FARIAS DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*97-28 (AUTOR).
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17/04/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
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13/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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