TJPA - 0875873-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2025 23:59.
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10/07/2025 13:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2025 23:59.
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30/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:35
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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05/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:31
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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05/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
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25/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:49
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 12/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/07/2024 23:59.
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23/06/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 06:41
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0875873-44.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
DESPACHO R.H.
Considerando que o processo se encontra em ordem para análise de pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, diante da impossibilidade de realização de protocolos de bloqueio, em virtude da instabilidade do SISTEMA SISBAJUD, bem como diante da orientação recebida pelo CNJ, frente a referida instabilidade, conforme documento anexado a esse despacho.
Neste instante, deixo de analisar o pleito de bloqueio de valores.
Isto posto fica mantida a ordem de conclusão interna, para fins de protocolo das ordens de constrição de bens e/ou valores, até o restabelecimento do funcionamento do sistema, obedecendo-se a ordem de conclusão, ou até ulterior manifestação das partes, no que diz respeito às hipóteses de suspensão ou extinção da execução fiscal.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 10:54
Conclusos para decisão
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16/02/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
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13/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 12:22
Conclusos para decisão
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06/06/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2022 23:59.
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05/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 06:26
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 06:26
Juntada de identificação de ar
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20/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 10:23
Conclusos para despacho
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20/12/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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