TJPA - 0809051-80.2024.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 06:23
Decorrido prazo de ABEL QUARESMA E SILVA em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:28
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA E SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2024 02:13
Decorrido prazo de ANDRONICO NOGUEIRA LIMA NETO em 25/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PINHEIRO CHARONE JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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04/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ABEL QUARESMA E SILVA em 24/06/2024 23:59.
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04/07/2024 03:16
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA E SILVA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LENICE PINHEIRO MENDES em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ABEL QUARESMA E SILVA em 17/06/2024 23:59.
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23/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:06
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA E SILVA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Processo: 0809051-80.2024.8.14.0006 Autor: Ministério Público Estadual REQUERENTE: E.
D.
O.
E S.
ADVOGADOS: DR.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO CHARONE JÚNOR, OAB/SP N. 448.095 E DRA.
LENICE PINHEIRO MENDES, OAB/PA N. 8.715 REQUERIDO: A.
Q.
E S.
ADVOGADO: DR.
ANDRÔNICO NOGUEIRA LIMA NETO, OAB/SP N. 318.907 DE ORDEM, e nos termos do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, procedo à publicação do dispositivo da Sentença prolatada nos autos em epígrafe.
MEDIDAS PROTETIVAS: 0809051-80.2024.8.14.0006 (...) SENTENÇA Mandado de Intimação / Ofício Assim sendo, pelo exposto, MANTENHO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela requerente e, por conseguinte, confirmo a decisão liminar de ID 114271891, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por fundamento no art. 487, I do CPC.
Considerando que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo ou até a prolação de decisão do Juízo Cível/Família no que for incompatível, devendo o juiz revisar periodicamente a necessidade de manutenção das mesmas, por não se saber de antemão quando o contato com o agressor deixará de causar insegurança, e que a revogação de tais medidas exige que o juiz tenha a certeza de que houve a alteração do contexto fático e jurídico, com a necessária oitiva das partes e a instauração do contraditório, como já decidiu o REsp 2.036.072, fica a requerente intimada PARA QUE COMPAREÇA EM SECRETARIA NO PRAZO DE 06 MESES PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS APÓS ESSE TEMPO, ficando advertida que caso não compareça ao juízo no prazo assinalado, as medidas perderão a sua vigência.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 28 da Lei n. 11.340/2006.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se as partes, e se não mais localizadas, por Edital.
Intime-se a Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ARQUIVE-SE O AUTO.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / REQUISIÇÃO / OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 04 de junho de 2024. (assinado eletronicamente) PEDRO HENRIQUE FIALHO Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau – Subnúcleo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Portaria nº 42/2024-GP, de 10 de janeiro de 2024) Ananindeua (PA), 5 de junho de 2024.
PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO Analista Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ananindeua -
05/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:04
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:27
Decorrido prazo de ABEL QUARESMA E SILVA em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:10
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:10
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 13/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:09
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - DEAM ANANINDEUA - 2ª RISP em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:09
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2024 09:16
Decorrido prazo de ELAINE DE OLIVEIRA E SILVA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 20:31
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:44
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
26/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:45
Distribuído por sorteio
-
26/04/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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