TJPA - 0800084-55.2024.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:11
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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03/09/2024 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
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02/09/2024 10:36
Juntada de relatório de gravação de audiência
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02/09/2024 10:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
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02/09/2024 10:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
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29/08/2024 14:59
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 13:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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29/08/2024 10:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2024 09:30 Vara Única de Aurora do Pará.
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24/08/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2024 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
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26/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
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15/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 09:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 09:30 Vara Única de Aurora do Pará.
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17/06/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2024 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:34
Juntada de Certidão
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29/05/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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25/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800084-55.2024.8.14.0100 INQUÉRITO POLICIAL (279) RÉU: WELITON PIRES NASCIMENTO Endereço: RUA PRINCIPAL, 00, VILA IPTINGA, ZONA RURAL, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o denunciado foi devidamente citado (ID 113800354), ocasião na qual requereu patrocínio da Defensoria Pública.
Nesse sentido, considerando que a ampla defesa e contraditório são obrigatórios no processo penal e diante da ausência do órgão da Defensoria Pública nesta comarca, NOMEIO a advogada DANY DE FÁTIMA FERREIRA TEODÓSIO, OAB/PA 32.270, para atuar como defensora dativa do denunciado em epígrafe.
Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Penal e do artigo 34, inciso XII, da Lei nº 8.906/94, o advogado nomeado pelo juiz é obrigado a prestar seu patrocínio aos acusados, salvo motivo relevante, além de sua recusa, sem justo motivo, constituir infração disciplinar.
Os honorários serão fixados ao final da instrução criminal, momento em que serão analisados o grau de zelo do profissional, o trabalho realizado e a quantidade de atos praticados.
Habilite-se a defensora dativa nos autos.
Após, intime-se para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 dias.
Deverá a Secretaria Judicial, posteriormente, CERTIFICAR O VALOR DOS HONORÁRIOS E EFETIVAÇÃO DO TRABALHO DA CAUSÍDICA para efeito de futura cobrança judicial em ação própria.
Retifique-se a classe processual.
Cumpra-se.
Servirá como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Aurora do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela Vara Única de Aurora do Pará/PA Portaria nº 993/2024-GP -
22/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:39
Nomeado defensor dativo
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22/05/2024 11:20
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
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03/05/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
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21/04/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 20:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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08/03/2024 11:12
Conclusos para decisão
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08/03/2024 11:11
Conclusos para decisão
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27/02/2024 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 05:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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24/01/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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