TJPA - 0802802-92.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:27
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 09:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 03/02/2027 11:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
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08/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:49
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 01:52
Decorrido prazo de JEOVA LUCIVALDO NASCIMENTO SILVA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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27/10/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0802802-92.2024.8.14.0401 DECISÃO 1- O acusado não foi encontrado para ser citado pessoalmente, motivo pelo qual foi citado por meio de edital (Num. 118039168 - Pág. 1), porém, não respondeu à acusação nem constituiu advogado (Num. 121239934 - Pág. 1). 2- Em face do exposto, nos termos do art. 366 do CPP, declaro suspensos o processo e, consequentemente, o curso do prazo prescricional. 3- Considerando a garantia da plenitude de defesa, não é o caso de determinar a produção antecipada da prova testemunhal, pois esta não preenche o requisito da urgência, inexistindo o risco concreto de impossibilidade de obtenção futura dos depoimentos. 4- Comparecendo o acusado ou o defensor por ele constituído, o processo prosseguirá em seus ulteriores atos, começando a fluir o prazo de 10 dias para apresentarem resposta à acusação. 5- A prescrição em relação ao crime denunciado ficará suspensa pelo prazo de, no máximo, 20 anos, nos termos do inciso I do art. 109 do CP. 6- Deixo de decretar a prisão preventiva do réu, considerando que não é motivo suficiente para a decretação de prisão preventiva o não atendimento à citação editalícia, não estando nos autos demonstradas evidências de que o acusado se furta a ser localizado e responder ao processo. 7- Cumpra-se o Provimento nº 15/2009- CJRMB-TJ/PA.
Belém/PA, 24 de outubro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
24/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:42
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JEOVA LUCIVALDO NASCIMENTO SILVA (REU)
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25/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
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25/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de JEOVA LUCIVALDO NASCIMENTO SILVA em 18/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:05
Publicado EDITAL em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:15
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 02:49
Decorrido prazo de JEOVA LUCIVALDO NASCIMENTO SILVA em 14/06/2024 23:59.
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30/05/2024 06:58
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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30/05/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0802802-92.2024.8.14.0401 DESPACHO 1- Antes de analisar o pedido de decreto de prisão preventiva do acusado JEOVÁ LUCIVALDO, certifique-se se houve a citação por edital do referido acusado. 2- Caso não tenha sito citado pela via editalícia, expeça-se o edital de citação.
Belém/PA, 24 de maio de 2024 BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital, Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
24/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:27
Distribuído por dependência
-
02/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2024 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/02/2024 04:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 11:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2024 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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30/01/2024 13:04
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/01/2024 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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30/01/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 07:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 05:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:40
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS REIS RAMOS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 05:19
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS REIS RAMOS em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 10:46
Mandado devolvido cancelado
-
05/12/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 13:00
Mandado devolvido cancelado
-
04/12/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 11:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
04/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:58
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 01:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:05
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
29/11/2023 09:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 03:16
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:16
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS REIS RAMOS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:16
Decorrido prazo de JEOVA LUCIVALDO NASCIMENTO SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:42
Decorrido prazo de RENAN FILIP COSTA BALIEIRO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA MOURA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 06:16
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DOS REIS RAMOS em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 12:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/11/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:32
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:32
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:31
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 01:39
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
27/10/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:10
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:02
Recebida a denúncia contra JEOVA LUCIVALDO NASCIMENTO SILVA (REU) e THIAGO HENRIQUE DOS REIS RAMOS - CPF: *40.***.*50-38 (REU)
-
26/10/2023 11:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:07
Juntada de Petição de denúncia
-
25/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2023 18:09
Declarada incompetência
-
21/10/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 08:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/10/2023 02:14
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:31
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/10/2023 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2023 16:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 15:22
Mantida a prisão preventida
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14/10/2023 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/10/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 17:53
Juntada de Mandado de prisão
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12/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 16:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/10/2023 04:31
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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