TJPA - 0841776-13.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 02:55
Decorrido prazo de NELSON ROCHA DA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:55
Decorrido prazo de NELSON ROCHA DA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:59
Decorrido prazo de NELSON ROCHA DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 04:33
Decorrido prazo de JADER NILSON DIAS DA LUZ DIAS em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:12
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Diante dos fatos narrados na inicial e na contestação, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Recolham-se as custas judiciais pendentes, se houver, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
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08/09/2024 02:32
Decorrido prazo de NELSON ROCHA DA COSTA em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 03:30
Decorrido prazo de NELSON ROCHA DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0841776-13.2024.8.14.0301 Manifeste-se o autor, acerca da Contestação id 119090259, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 1 de agosto de 2024 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
01/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 03:51
Decorrido prazo de NELSON ROCHA DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:15
Juntada de identificação de ar
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15/06/2024 02:12
Decorrido prazo de NELSON ROCHA DA COSTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JADER NILSON DIAS DA LUZ DIAS em 14/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 04:01
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Fórum Cível de Belém - Praça Felipe Patroni s/n - Cidade Velha 0841776-13.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON ROCHA DA COSTA Nome: NELSON ROCHA DA COSTA Endereço: Passagem Alvorada, 8, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-020 EXECUTADO: JADER NILSON DIAS DA LUZ DIAS Nome: JADER NILSON DIAS DA LUZ DIAS Endereço: Rua Doutor Malcher, 23, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051611221196600000108430492 Petição Petição 24051611231674500000108430494 Nelson precatório - docs Documento de Comprovação 24051611231705000000108430495 -
20/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:09
Determinada a citação de JADER NILSON DIAS DA LUZ DIAS (EXECUTADO)
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16/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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