TJPA - 0800190-85.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/02/2026 10:00, Vara Única de Alenquer.
-
10/09/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:59
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 09/09/2025 10:00, Vara Única de Alenquer.
-
05/08/2025 11:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/09/2025 10:00, Vara Única de Alenquer.
-
24/04/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2025 19:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2025 14:47
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800190-85.2022.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Ameaça ] RÉU(S): JOSE ANTONIO NETO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1.DADOS DO PROCESSO: AUTOS Nº 0800190-85.2022.8.14.0003 TIPIFICAÇÃO: [Ameaça ] RÉU: JOSE ANTONIO NETO VÍTIMA: JOSE ARAUJO RIBEIRO Data/Hora/Local: Vara única de Alenquer; 18 de março de 2025; 10:00h 2.PRESENTE(S): JUIZ DE DIREITO: VILMAR DURVAL MACEDO JÚNIOR PROMOTORA DE JUSTIÇA: DANIEL MONDEGO FIGUEIREDO ADVOGADO/DEFENSOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ RÉU: TESTEMUNHAS: JOSE ARAUJO RIBEIRO 3.OCORRÊNCIAS: Reunidos por meio de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.
Aberta audiência: Presente o Juiz de Direito da Comarca de Alenquer Dr.
VILMAR DURVAL MACEDO JÚNIOR.
Presente o(a) representante do Ministério Público Dr(a).
DANIEL MONDEGO FIGUEIREDO.
Ausente o réu, embora devidamente intimado, conforme certidão ao id 138504905.
O juízo deliberou o seguinte: Constatando-se que o réu, não compareceu a presente audiência, resta autorizada a decretação de sua revelia, bem como o prosseguimento do processo sem a sua presença, nos termos do art. 367 do Código do Processo Penal.
DECRETO-LHE à revelia e passo colheita das provas em audiência.
O juízo deliberou, ainda: Nos termos do Artigo 265, § 2º, do Código de Processo Penal, NOMEIO como defensor dativo para atuar na defesa do réu no presente ato o(a) advogado(a) Dr(a) JOYSILENE CRISTINA PIMENTEL ROCHA - OAB/PA 33.031.
Após, o réu será patrocinado pela Defensoria Pública do Estado do Pará.
Presente a vítima, acompanhado de sua advogada Dra.
REGIANE FURTADO LISBOA – OAB/PA 8.313.
A advogada solicitou a habilitação como assistente de acusação.
Ato contínuo, passou-se a oitiva da vítima: 1º JOSE ARAUJO RIBEIRO O juízo concedeu prazo de 5 (cinco) dias para que a assistente de acusação apresente nos autos a sua procuração, bem como apresente a qualificação das 2 (duas) testemunhas referidas, as quais serão apresentadas na audiência de continuação independente de intimação.
Encerrada a audiência. 4.
DELIBERAÇÃO: Decisão 1.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 09/09/2025, às 10:00 horas (horário local de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Ciência ao Ministério Público e à defesa, via PJE; 3.
Publique-se no DJe; 4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
No tocante aos honorários do Defensor(a) Dativo(a) nomeado(a) para o ato, considerando que é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que o Estado – na medida que não implementou adequadamente o serviço de Defensoria Pública – locuplete do trabalho alheio, e, por isso, cabe o arbitramento da remuneração em espécie e não em URH’S, na medida em que a LC 155/97 perdeu a eficácia a partir de 14/03/2013 (decisão do STF nas ADIs 3892 e 4270).
Assim, tratando-se da prática de ato único, fixo a remuneração do Defensor(a) Dativo(a) que atuou no presente ato em R$ 900,00 (novecentos reais), valendo a presente decisão como título executivo judicial (STJ, Ag. 1.264.705, Min.
João Otávio, j. 16/12/10).
Valendo a cópia assinada deste termo como certidão desta decisão.
Audiência realizada via videoconferência e compartilhada o presente termo para a ciência via sala de conferência da Microsoft teams.
Portanto, não há necessidade de assinatura.
Nada mais havendo, determinou a MM.
Juiz o encerramento do presente termo, digitado e conferido por mim, ____ ENZIO DE OLIVEIRA HARADA JUNIOR, servidor.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
18/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR em/para 18/03/2025 10:00, Vara Única de Alenquer.
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18/03/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 18/03/2025 10:00, Vara Única de Alenquer.
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28/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 14:43
Juntada de informação
-
02/10/2024 18:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/10/2024 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800190-85.2022.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: [Ameaça ] RÉU(S): Nome: JOSE ANTONIO NETO (adv. habilitado) Endereço: Travessa Bom Jardim, 366, PRÓXIMO AO POSTO DE SAÚDE, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-610, (93) 98811-1535 DECISÃO - MANDADO 1.
Considerando a não incidência de qualquer hipótese de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18/03/2025, às 10:00 horas (horário local de Alenquer), a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local*, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 2.
Intime(m)-se, o(s) réu(s), por meio de seu advogado habilitado, para comparecimento à audiência, devendo estar acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um advogado dativo pelo juízo; 3.
Intime(m)-se a vítima e/ou a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes; 4.
Ciência ao Ministério Público e à defesa; 5.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA _________________________ *Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, poderão comparecer nos seguintes locais no dia e hora acima designados: 1.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Camburão, localizado nas dependências da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Frei Guido, nº 325, Distrito de Camburão, zona rural, Alenquer/PA; 2.
Ponto de Inclusão Digital (PID) - Curuá, localizado nas dependências da Prefeitura Municipal de Curuá, na Rua 03 de Dezembro, nº 307, Bairro Santa Terezinha, Curuá/PA. -
17/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800190-85.2022.8.14.0003 DESPACHO 1.
Dispõe o parágrafo 2º do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal: "Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias"; 2.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação; 3.
Após, conclusos; 4.
Cumpra-se.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
22/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NETO em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 16:44
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/05/2024 09:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800190-85.2022.8.14.0003 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça ] DENUNCIADO(A)(S): Nome: JOSE ANTONIO NETO Endereço: Travessa Bom Jardim, 366, PRÓXIMO AO POSTO DE SAÚDE, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-610, (93) 98111-1535 / 98111-6848 No cumprimento do mandado, deverá o sr.
Oficial de Justiça perguntar ao(s) denunciado(s): Se possui advogado: [ ] Sim [ ] Não | Se tem interesse em ser patrocinado pela Defensoria Pública: [ ] Sim [ ] Não Se possui telefone para contato: [ ] DECISÃO - MANDADO / RECEBIMENTO DE DENÚNCIA Vistos, etc. 1.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 41 do Código Processual Penal e afastadas as hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO a Denúncia oferecida em desfavor de JOSE ANTONIO NETO; 2.
Cite-se o(s) acusado(s) para responder(em) a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, podendo apresentar exceções, rol de até 08 (oito) testemunhas, enfim, todos os atos necessários a sua defesa.
O(s) acusado(s) deverá informar se possui advogado constituído, caso em que deverá informar seu nome, número da OAB e telefone; 3.
Citado(s) o(s) denunciado(s), não apresentada resposta no prazo acima referido e, independentemente de novo despacho, nomeio o Senhor Defensor Público ou, na falta deste, advogado dativo, para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias; 4.
Faça constar ainda que o(s) denunciado(s) deverá(ão) comunicar eventual mudança de endereço ao juízo; 5.
Junte-se os antecedentes criminais do(s) denunciado(s); 6.
Altere-se a fase processual no Sistema PJe; 7.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 8.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
21/05/2024 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:02
Recebida a denúncia contra JOSE ANTONIO NETO - CPF: *56.***.*03-87 (AUTOR DO FATO)
-
15/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:23
Juntada de Petição de denúncia
-
26/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:16
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 07/03/2024 13:00 Vara Única de Alenquer.
-
02/03/2024 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2024 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/02/2024 05:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/02/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:15
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 07/03/2024 13:00 Vara Única de Alenquer.
-
18/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 03:26
Decorrido prazo de JOSE ARAUJO RIBEIRO em 30/08/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:13
Juntada de Petição de parecer
-
02/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:49
Audiência Preliminar não-realizada para 18/08/2022 11:30 Vara Única de Alenquer.
-
18/08/2022 12:39
Audiência Preliminar designada para 18/08/2022 11:30 Vara Única de Alenquer.
-
18/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:00
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 00:40
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 15:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/06/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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