TJPA - 0803882-18.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803882-18.2024.8.14.0005 REQUERENTE: MARIA CICERA REZENDE DA SILVA REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção à certidão do diretor de secretaria, na qual informa que foi aberto chamado e Siga-Doc para resolução da questão junto à Secretaria de Informática e à Corregedoria do TJPA, determino a suspensão do processo até que seja solucionada a correção do número originário do processo para retomada do feito.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juíza de Direito Titular -
24/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 23:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 20:45
Decorrido prazo de SECRETARIA DE INFORMATICA DO TJPA em 04/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:03
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PARA em 02/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:59
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
04/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:18
Expedição de Informações.
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03/06/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803882-18.2024.8.14.0005 REQUERENTE: MARIA CICERA REZENDE DA SILVA REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Desse modo, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda à abertura de chamado junto a Central de Serviços deste Tribunal a fim de que adotem as providências necessárias objetivando constar o número original do processo, qual seja, 0005503-69.2013.8.14.0005.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
30/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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