TJPA - 0800116-25.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:55
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 27/01/2025 23:59.
-
26/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800116-25.2022.8.14.0005 AUTOR: LUZIA NUNES DA CRUZ REU: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
Reitero a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou especifiquem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade para a solução do mérito, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Ressalto que a não indicação/especificação das provas nesse momento processual, significa preclusão do direito à prova, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2012878 - MG _2022/0209923-2). 3.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
15/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 22:38
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 22:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 07:53
Juntada de Alvará
-
01/03/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:36
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 10:34
Expedição de Decisão.
-
21/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:07
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:07
Decorrido prazo de LUZIA NUNES DA CRUZ em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 23:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 20:35
Decorrido prazo de LUZIA NUNES DA CRUZ em 10/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 13:23
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 00:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:04
Juntada de Petição de termo de audiência
-
04/07/2022 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 18:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2022 01:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2022 00:46
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 11/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/04/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 15:15
Deferido o pedido de
-
16/03/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 12:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/02/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 22:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2022 22:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/02/2022 01:52
Decorrido prazo de LUZIA NUNES DA CRUZ em 07/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:23
Juntada de Mandado
-
20/01/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801472-60.2024.8.14.0013
Leidiane Costa Sousa
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2025 11:33
Processo nº 0800548-46.2024.8.14.0014
Zaquel Lima da Paixao
Advogado: Ricardo Sinimbu de Lima Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2024 16:38
Processo nº 0800314-91.2024.8.14.0005
Dulcinete Candido de Souza
J Vieira Ribas - Eireli - ME
Advogado: Isac de Bolonha Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2024 10:42
Processo nº 0800548-46.2024.8.14.0014
Banco Santander (Brasil) S.A.
Zaquel Lima da Paixao
Advogado: Ricardo Sinimbu de Lima Monteiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0800458-45.2019.8.14.0133
Iracema Gomes da Silva
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Jimmy Souza do Carmo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/03/2019 12:41