TJPA - 0800314-91.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2025 09:40
Mandado devolvido cancelado
-
12/09/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 11:31
Expedição de Informações.
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02/09/2025 09:31
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 21:04
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 21:04
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800314-91.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DULCINETE CANDIDO DE SOUZA REQUERIDO: J VIEIRA RIBAS - EIRELI - ME DECISÃO
Vistos. 1.
Diante do manifestado em id 117290272, defiro a emenda a inicial com a inclusão dos sócios da requerida. 2.
A seguir, dispenso nova designação de audiência de conciliação, devendo a secretaria expedir mandados de citação nos endereços indicados em id 117290272 (pág. 39 e seguintes) para contestação em dias, devendo inclusive constar as advertências legais de prazo para contestar, em 15 dias, nos termos do art. 231 do CPC. 3.
Em seguida, feitas a citações, escoado o prazo de contestação, de tudo certificado, intime-se o requerente para manifestações e réplica, conforme o caso, em 15 dias. 4.
Por último, voltem os autos conclusos. À secretaria para que proceda a inclusão dos requeridos junto ao PJE.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
18/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2024 02:00
Decorrido prazo de J VIEIRA RIBAS - EIRELI - ME em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:33
Decorrido prazo de J VIEIRA RIBAS - EIRELI - ME em 11/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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22/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:59
Recebidos os autos.
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16/05/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800314-91.2024.8.14.0005 REQUERENTE: DULCINETE CANDIDO DE SOUZA Endereço: Rodovia Transamazônica, Nº 3760, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: J VIEIRA RIBAS - EIRELI - ME Endereço: DUQUE DE CAXIAS, 3585, ESPLANADA DO XINGU, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-856 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, e considerando o endereço atualizado da parte autora informado no ID 115399911, RESOLVO: 1.
Considerando que a mediação é um dos meios para solução pacífica dos conflitos e sendo a forma mais indicada para as obrigações de trato sucessivo, especialmente as de família, uma vez que em sessão de mediação as partes dispõem da oportunidade de expor seus pensamentos e sentimentos, podendo, inclusive, de um modo cooperativo e construtivo chegar a apresentar solução de seus problemas que mais satisfaça suas expectativas; considerando que há neste Tribunal de Justiça unidades judiciárias especializadas na realização de sessões de mediação e conciliação (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCS), DETERMINO: 2.
O encaminhamento dos autos, via Pje, ao 1º CEJUSC de Altamira, para designação da audiência de mediação/conciliação a acontecer em data disponível para realização do ato pelo CEJUSC, disponibilização de link de acesso nos autos e para os registros necessários da sessão de mediação.
A Secretaria desta vara deve abrir a visibilidade dos autos à equipe do CEJUSC antes de realizar o encaminhamento de autos cobertos pelos sigilos legais. 3.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 238 c/c art. 247, ambos do CPC, para comparecer à audiência de mediação/conciliação, ficando ciente que o prazo para apresentar contestação contará a partir da data da sessão de conciliação/mediação designada. 4.1.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 4.2.
Caso reste frustrada a citação/intimação, retornem-se imediatamente os autos conclusos. 4.3.
Sendo frutífera a citação, cumpram-se as diligências que seguem. 5.
Encaminhem-se os autos ao 1º CEJUSC de Altamira, para realização de sessão de mediação/conciliação. 5.1.
Recebidos os autos do CEJUSC sem acordo e apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para apresentar réplica, no prazo legal. 6.
Apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para réplica, no prazo legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
15/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 09:14
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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27/02/2024 08:55
Decorrido prazo de DULCINETE CANDIDO DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/02/2024 03:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 09:41
Mandado devolvido cancelado
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09/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 09:59
Audiência Conciliação designada para 18/03/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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18/01/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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