TJPA - 0868240-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:57
Decorrido prazo de CESAR FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
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09/02/2025 04:02
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 28/01/2025 23:59.
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05/02/2025 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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05/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES em 19/12/2024 23:59.
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29/12/2024 03:10
Decorrido prazo de CESAR FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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29/12/2024 03:10
Decorrido prazo de CESAR FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 03:10
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 03:10
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/11/2024 23:59.
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28/12/2024 00:56
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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29/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0868240-11.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 22 de novembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
22/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:36
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:06
Expedição de Informações.
-
13/11/2024 12:02
Expedição de Informações.
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05/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:16
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 20:31
Juntada de Ofício
-
04/11/2024 11:02
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0868240-11.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: CESAR FERREIRA DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que a parte autora não pugnou pela oitiva de partes e testemunhas, bem como observando que a parte ré somente poderá requer o depoimento pessoal da parte contrária, não cabendo o requerimento de seu próprio depoimento, nos termos do art. 385 do CPC e jurisprudência do STJ, indefiro a designação de audiência para produção de prova oral manifestada em id 118451760.
Não obstante, autorizo a prova documental complementar e determino a expedição de ofício à delegacia de Altamira e Instituto de Perícias Renato Chaves para que traga a integralidade do inquérito policial dos fatos, bem como eventuais perícias realizadas na oportunidade, devendo a secretaria instruir o ofício com a cópia do boletim de ocorrência anexado aos autos (id 98584529; pág. 33), em 30 dias. 2.
Em seguida, com a resposta da Delegacia de Altamira e Renato Chaves, intime-se os requeridos para alegações finais, em 15 dias sucessivos, iniciando-se pelo autor e posteriormente o réu. 3.
Por fim, conclusos para julgamento.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
31/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 16:27
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 03:01
Decorrido prazo de CESAR FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 01:43
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
04/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0868240-11.2023.8.14.0301 AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: CESAR FERREIRA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, RESOLVO: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou especifiquem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade para a solução do mérito, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Ressalto que a não indicação/especificação das provas nesse momento processual, significa preclusão do direito à prova, conforme entendimento jurisprudencial do STJ (AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2012878 - MG _2022/0209923-2). 3.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
30/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2024 06:23
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 06:21
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 03:08
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:47
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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27/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 05:05
Decorrido prazo de CESAR FERREIRA em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 08:31
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:34
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:46
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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19/10/2023 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:57
Declarada incompetência
-
11/08/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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