TJPA - 0845117-47.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIO GUILHERME WAUGHAN DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIO GUILHERME WAUGHAN DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:41
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0845117-47.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
A Parte Reclamante requereu a desistência da ação, conforme pedido formulado nos autos.
Neste sentido, o Enunciado 90 do FONAJE estabelece: Enunciado 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Posto isto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, data e assinatura registradas pelo sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
14/11/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:17
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:18
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/09/2024 11:31
Declarada incompetência
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02/08/2024 08:47
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 12:28
Decorrido prazo de MARIO GUILHERME WAUGHAN DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 08:13
Decorrido prazo de MARIO GUILHERME WAUGHAN DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0845117-47.2024.8.14.0301 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIO GUILHERME WAUGHAN DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, Nome: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando que o presente feito foi endereçado ao Juizado da Fazenda Pública de Belém, que o valor da causa não excede 60 (sessenta) salários mínimos e que a matéria não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, determino a redistribuição dos autos ao juizado para análise e julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
29/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:37
Conclusos para decisão
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27/05/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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