TJPA - 0842919-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 15:04
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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09/09/2024 02:35
Decorrido prazo de HELENAI AMIM DO NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:03
Decorrido prazo de LUAN em 04/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 14:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/08/2024 13:27
Juntada de relatório de gravação de audiência
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21/08/2024 13:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
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21/08/2024 13:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
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21/08/2024 12:35
Audiência Una realizada para 21/08/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/08/2024 11:25
Juntada de Informações
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20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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02/08/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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02/08/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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16/07/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2024 05:54
Decorrido prazo de HELENAI AMIM DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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25/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0842919-37.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: HELENAI AMIM DO NASCIMENTO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, AP. 05, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: CONDOMINIO VILLE LAGUNA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4.310, - do km 3,751 ao km 8,000, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: LUAN Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, apto 105, torre 3 CONDOMÍNIO VILLE LAGUNA, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para que as rés sejam compelidas a fazer vistoria em apartamentos e em áreas comuns próximas a apartamento, além de promover obras emergenciais necessárias para a cessão de infiltrações em seu imóvel.
Decido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial indicando o nome completo e o CPF do segundo réu, sobe pena de extinção do processo sem resolução do mérito em relação a esse demandado.
Caso a autora não cumpra a providência, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Caso a autora emende a inicial como indicado, passo desde logo ao exame do pedido de tutela de urgência.
Ao menos em cognição sumária, as infiltrações no imóvel da autora ocorrem “há vários anos”, conforme se extrai da inicial, já tendo sido feitas vistorias nos bens em relação aos danos alegados pela autora.
Em tais circunstâncias, não se verifica contemporaneidade entre os fatos narrados e o ajuizamento desta ação, não havendo, por conseguinte, periculum in mora.
Além disso, a medida pleiteada é de difícil reversão.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assisando digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051710115369800000108498501 1- petição inicial Petição 24051710115387200000108498504 2- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E CNH Documento de Comprovação 24051710115426100000108498505 3- escritura do imóvel parte 1 Documento de Comprovação 24051710115480200000108498506 3.1- escritura do imóvel parte 02 Documento de Comprovação 24051710115669800000108498507 3.2- escritura do imóvel parte 3 Documento de Comprovação 24051710115824900000108498508 4- fotos probatórias Documento de Comprovação 24051710115890600000108498510 4.1- foto Documento de Comprovação 24051710115921100000108498511 5- CEJUSC Documento de Comprovação 24051710115952800000108498512 Petição Petição 24052012495376600000108625752 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24052012495390100000108625753 -
22/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:42
Audiência Una designada para 21/08/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/05/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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