TJPA - 0807677-66.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:43
Expedição de Informações.
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23/03/2025 12:17
Decorrido prazo de 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:54
Expedição de Informações.
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24/02/2025 22:10
Juntada de Ofício
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07/02/2025 20:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO DAVID DE ARAUJO NETO em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 23:29
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 09:50
Mandado devolvido cancelado
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20/11/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 17:37
Juntada de Ofício
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19/11/2024 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 05:30
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0807677-66.2023.8.14.0005 AUTOR: ROSINEIDE FERNANDES RELIS REU: SEBASTIAO DAVID DE ARAUJO NETO DESPACHO R.
H. 1- Renove-se a diligência de citação no endereço indicado na petição de ID 124651796, item "a", observando-se os termos da decisão de Id 115511244. 2- Paralelamente, expeça ofício à 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA, solicitando certidões de objeto e pé dos processos criminais daquele Juízo em que o ora requerido Sebastião David de Araujo Neto figure como réu e a requerente Rosineide Fernandes Relis figure como vítima, inclusive com envio de cópias das Sentenças já proferidas, com as nossas homenagens. 3- Expeça-se o necessário.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado Digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
13/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO DAVID DE ARAUJO NETO em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 03:28
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0807677-66.2023.8.14.0005 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESPACHO R.
H.
Considerando a manifestação da parte autora, RESOLVO: 1- Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação. 2- Cite-se a parte requerida para querendo contestar, em 15 dias, da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio; da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça; do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; ou da comunicação da realização da citação por carta precatória, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante ou não havendo essa, da data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida (arts. 335, III, c/c 231, I, II, V e VI, art. 232, todos do CPC). 2- Advirta a parte ré que se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). 3- Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. 4- Ao final, de tudo certificado, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
15/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 19:38
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 12:07
Audiência Conciliação designada para 02/02/2024 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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20/11/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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