TJPA - 0838877-42.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:26
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
05/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 08:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/06/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 05:28
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:50
Juntada de Petição de parecer
-
22/06/2024 04:36
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:36
Decorrido prazo de LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 02:31
Decorrido prazo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ em 13/06/2024 09:41.
-
16/06/2024 02:31
Decorrido prazo de DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA em 13/06/2024 09:41.
-
12/06/2024 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 01:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0838877-42.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LIDER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico (ou prejuízo que tenciona evitar) que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
16/05/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800732-08.2024.8.14.0012
Raimunda das Merces Ribeiro de Lima
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2024 12:40
Processo nº 0002887-87.2014.8.14.0005
Dica Movimentacoes LTDA
Consorcio Construtor Belo Monte
Advogado: Maria Neusa Carvalho Cunha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/11/2021 08:24
Processo nº 0002887-87.2014.8.14.0005
Consorcio Construtor Belo Monte
Celso Valdir Schultz
Advogado: Gabriel Augusto de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2014 09:44
Processo nº 0800275-05.2024.8.14.0067
Maria Iracema Estumano Pinto
Advogado: Iago da Silva Penha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2024 16:12
Processo nº 0800275-05.2024.8.14.0067
Maria Iracema Estumano Pinto
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2024 11:25