TJPA - 0840661-54.2024.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Salvaterra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 22:56
Juntada de Petição de apelação
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30/12/2024 01:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A em 19/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:54
Julgado improcedente o pedido
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05/10/2024 18:40
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA CHAVES em 25/09/2024 23:59.
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03/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada para 27/08/2024 09:00 Vara Única de Salvaterra.
-
19/08/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:11
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 09:00 Vara Única de Salvaterra.
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12/06/2024 10:07
Juntada de Informações
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12/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:40
Juntada de Ofício
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12/06/2024 09:33
Expedição de Carta precatória.
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12/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2024 04:48
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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30/05/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Conforme certidão constante no id 115435336 as partes não possuem domicílio nesta comarca, residindo a autora em Salvaterra/PA e a ré em LAPA/PR.
O art.4º da Lei n.º 9.099/95 dispõe que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Assim, evidenciado que o caso concreto não preenche nenhum dos critérios de fixação da competência de foro, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Isso posto, declaro a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, determino a redistribuição do processo para VARA ÚNICA DE SALVATERRA/PA, intimando-se as partes.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA E REDISTRIBUA.
Belém, (data do registro no sistema) PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
24/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 09:54
Audiência Una cancelada para 15/07/2024 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:27
Audiência Una designada para 15/07/2024 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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