TJPA - 0800768-60.2023.8.14.0020
1ª instância - Vara Unica de Gurupa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
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23/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 13:50
Audiência preliminar realizada conduzida por MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO em/para 27/08/2024 13:30, Vara Única de Gurupá.
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26/08/2025 19:25
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ em 22/07/2025 23:59.
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31/07/2025 10:58
Juntada de Informações
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19/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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19/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 22:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] PROCESSO nº0800768-60.2023.8.14.0020 CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REQUERENTE Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ Endereço: CENTRO, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 REQUERIDO Nome: JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES Endereço: TRAVESSA CAITO FONSECA, 1127, HORTO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Advogado: ARTHUR KALLIN OLIVEIRA MAIA OAB: PA19600-A Endereço: Conj.
Império Amazônico, 308, Bloco 14, QD A, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DESPACHO/MANDADO Designo audiência para realização de proposta de TRANSAÇÃO PENAL (ID. 118582906) para terça-feira, dia 26 de agosto de 2025 às 9h.
Para acesso à sala de audiência por meio virtual, a ser realizada através da plataforma Microsoft Teams, basta clicar no link abaixo ou, alternativamente, direcionar a câmera do celular para o QR Code correspondente, a fim de ingressar na sala designada para o ato: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZWIzZjhlMmEtZTQ3ZC00NjdkLWIyZmYtNzAwN2Y3NGViNDM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b5f57d98-9c4c-4609-ad75-c9d4524d13d5%22%7d Na eventualidade de residir em outra Comarca EXPEÇA-SE a competente CARTA PRECATÓRIA para oferecimento de TRANSAÇÃO PENAL, hipótese em que poderá participar por meio de videoconferência, bastando que encaminhe aos Autos, por meio de advogado ou de defensor público, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência, o e-mail (login perante a plataforma do Microsof Teams), para encaminhamento do link para adentrar à Sala de Audiências.
Se, residindo em outra Comarca, não dispuser dos meios de informática para participação de forma virtual, poderá buscar o apoio do Fórum da Comarca com jurisdição sobre a cidade em que resida, que atuará na condição de cooperadora.
DILIGÊNCIAS: 1.
Juntada da C.A.C. caso ainda não esteja nos autos. 2.
CERTIFIQUE-SE se o autor dos fatos foi beneficiado nos últimos 05 (cinco) anos com ANPP, Sursis ou Transação Penal. 3.
INTIME-SE a parte acusada para comparecer devidamente acompanhada de advogado(a), informando a que caso não tenha condições financeiras, será nomeado(a) defensor(a) dativo(a) especificamente para acompanhamento do ato. 4.
ADVIRTA-SE o Acusado de que o não comparecimento à audiência ora designada resultará na remessa dos autos ao Ministério Público para apreciação quanto ao oferecimento de DENÚNCIA e provável instauração de AÇÃO PENAL em seu desfavor, com as consequências a ela inerentes. 5.
Ciência ao MPE.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Este despacho serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de Carta Precatória e Ofício, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Gurupá/PA, data registrada pelo sistema.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Gurupá - 
                                            
15/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 15:06
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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09/07/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] PROCESSO nº0800768-60.2023.8.14.0020 CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REQUERENTE Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ Endereço: CENTRO, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 REQUERIDO Nome: JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES Endereço: TRAVESSA CAITO FONSECA, 1127, HORTO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Advogado: ARTHUR KALLIN OLIVEIRA MAIA OAB: PA19600-A Endereço: Conj.
Império Amazônico, 308, Bloco 14, QD A, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-080 DESPACHO/MANDADO Designo audiência para realização de proposta de TRANSAÇÃO PENAL (ID. 118582906) para terça-feira, dia 26 de agosto de 2025 às 9h.
Para acesso à sala de audiência por meio virtual, a ser realizada através da plataforma Microsoft Teams, basta clicar no link abaixo ou, alternativamente, direcionar a câmera do celular para o QR Code correspondente, a fim de ingressar na sala designada para o ato: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZWIzZjhlMmEtZTQ3ZC00NjdkLWIyZmYtNzAwN2Y3NGViNDM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b5f57d98-9c4c-4609-ad75-c9d4524d13d5%22%7d Na eventualidade de residir em outra Comarca EXPEÇA-SE a competente CARTA PRECATÓRIA para oferecimento de TRANSAÇÃO PENAL, hipótese em que poderá participar por meio de videoconferência, bastando que encaminhe aos Autos, por meio de advogado ou de defensor público, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência, o e-mail (login perante a plataforma do Microsof Teams), para encaminhamento do link para adentrar à Sala de Audiências.
Se, residindo em outra Comarca, não dispuser dos meios de informática para participação de forma virtual, poderá buscar o apoio do Fórum da Comarca com jurisdição sobre a cidade em que resida, que atuará na condição de cooperadora.
DILIGÊNCIAS: 1.
Juntada da C.A.C. caso ainda não esteja nos autos. 2.
CERTIFIQUE-SE se o autor dos fatos foi beneficiado nos últimos 05 (cinco) anos com ANPP, Sursis ou Transação Penal. 3.
INTIME-SE a parte acusada para comparecer devidamente acompanhada de advogado(a), informando a que caso não tenha condições financeiras, será nomeado(a) defensor(a) dativo(a) especificamente para acompanhamento do ato. 4.
ADVIRTA-SE o Acusado de que o não comparecimento à audiência ora designada resultará na remessa dos autos ao Ministério Público para apreciação quanto ao oferecimento de DENÚNCIA e provável instauração de AÇÃO PENAL em seu desfavor, com as consequências a ela inerentes. 5.
Ciência ao MPE.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Este despacho serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de Carta Precatória e Ofício, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Gurupá/PA, data registrada pelo sistema.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Gurupá - 
                                            
03/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:50
Desentranhado o documento
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17/03/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:55
Juntada de Petição de parecer
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15/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:18
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES em 12/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:18
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 18:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:49
Expedição de Informações.
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30/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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30/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:41
Expedição de Informações.
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29/08/2024 19:03
Juntada de Ofício
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29/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 03:39
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, 240, Centro, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 [email protected] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0800768-60.2023.8.14.0020 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ Endereço: CENTRO, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 AUTOR DO FATO: JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES Nome: JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES Endereço: TRAVESSA CAITO FONSECA, 1127, HORTO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 DECISÃO/MANDADO Vistos os autos. 1.
Chamo o feito à ordem e declaro-me suspeita para atuar nos presentes autos. 2.
Com efeito, a possibilidade de declaração de suspeição do juízo, por motivo de foro íntimo, está prevista no art. 97 do CPP e no art. 145, § 1º, do CPC, não ostentando conteúdo decisório, mas meramente ordinatório, não sendo apto a causar gravame a qualquer uma das partes. 3.
Acerca da questão, colaciono os precedentes do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
MAGISTRADO.
SUSPEIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO.
FORO ÍNTIMO.
MOTIVO SUPERVENIENTE À INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
NULIDADE DOS ATOS ANTERIORMENTE PRATICADOS.
VÍCIO NÃO OCORRENTE.
COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. 1.
A suspeição por foro íntimo, em razão de causa superveniente à instauração da ação penal, não gera a nulidade dos atos processuais precedentes, sendo desnecessário que o magistrado decline os motivos que o levaram a assim se declarar. 2. À míngua de qualquer nulidade, se a suspeição exsurge no decorrer do procedimento, os atos até então praticados devem ser tidos como válidos.
SIGILO BANCÁRIO E FISCAL.
QUEBRA DECRETADA.
DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
O direito aos sigilos tanto bancário quanto fiscal não é absoluto, sendo certo que, estando devidamente demonstrada a necessidade, pode restar quebrado diante da presença de indícios ou provas que o justifiquem, sem que se configure constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus. 2.
Estando suficientemente fundamentadas as decisões e presentes indícios de autoria, não se justifica a revogação dos decretos que autorizaram a quebra dos sigilos fiscal e bancário para fins de investigação criminal. 3.
Ordem denegada. (HC n. 95.311/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/4/2009, DJe de 25/5/2009) RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
SUSPEIÇÃO.
FORO ÍNTIMO.
MOTIVO SUPERVENIENTE.I - O juiz caso não se sinta em condições - obedecendo sua consciência - de presidir determinado feito, pode declarar sua suspeição por motivo íntimo.
II - A suspeição por foro íntimo, assim declarada em decorrência de causa superveniente à instauração do processo, não importa na nulidade dos atos processuais anteriores a esse fato.
III - Conquanto devidamente intimado, deixou o impetrante de acompanhar o procedimento de degravação, o que o inabilita a questionar a forma de realização do trabalho, a abertura do invólucro da fita e a da utilização da aparelhagem existente, circunstâncias somente verificáveis in loco.
IV - Prova realizada em conformidade com a legislação pelo Serviço de Criminalística do Departamento de Polícia Federal do Paraná.
Recurso desprovido. (RHC n. 9.399/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 29/6/2000, DJ de 14/8/2000, p. 180) 4.
Assim, com fulcro no art. 97 do CPP e no art. 145, § 1º, do CPC, bem como no art. 221 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, declaro-me suspeita, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o processo. 5.
Dê-se ciência imediata desta decisão ao MM Juiz Substituto, de acordo com a escala de substituições automáticas. 6.
Comunique-se à CGJ. 7.
Intimem-se. 8.
Expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Esta decisão serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de Carta Precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Gurupá (PA), data registrada pelo sistema.
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Gurupá (PORTARIA nº 61/2024-SEJUD.
Belém, 1º de julho de 2024) - 
                                            
27/08/2024 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:46
Declarada suspeição por MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE
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27/08/2024 08:31
Conclusos para decisão
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24/08/2024 03:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:48
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ em 13/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:01
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES em 13/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:32
Decorrido prazo de GESIVALDO SERRA RABELO em 06/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:32
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 17:32
Juntada de mandado
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 342 foi incluído.
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29/07/2024 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
29/07/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
29/07/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2024 00:48
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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27/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
 - 
                                            
26/07/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/07/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2024 10:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/07/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 09:15
Audiência Preliminar designada para 27/08/2024 13:30 Vara Única de Gurupá.
 - 
                                            
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0800768-60.2023.8.14.0020 PROCESSO nº 0800768-60.2023.8.14.0020 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REQUERENTE Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ Endereço: CENTRO, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 REQUERIDO Nome: JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES Endereço: TRAVESSA CAITO FONSECA, 1127, HORTO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 DESPACHO/MANDADO Vistos os autos. 1.
Designo audiência preliminar, nos termos do art. 72 da Lei nº 9.099/95, para o dia 27 de agosto de 2024, às 13h30, ocasião em que o Ministério Público poderá oferecer ao acusado proposta de transação penal. 2.
Havendo vítima, intime-se pessoalmente para comparecer à audiência acompanhada de seu advogado, advertindo-a que sua ausência importará em renúncia tácita à representação nos crimes que desse instituto dependam (FONAJE, Enunciado Criminal 117). 3.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais atualizada, bem como certidão que ateste se o autor do fato já fora beneficiado com o instituto da transação penal nos últimos 5 (cinco) anos. 4.
Intime-se o(a) autor(a) do fato para comparecer ao ato devidamente acompanhado(a) de seu patrono. 5.
Intime-se o(a) ofendido(a). 6.
Deverá constar no mandado de intimação as advertências de que não possuindo o autor do fato condições de constituir um advogado, ser-lhe-á nomeado um defensor (FONAJE, Enunciado Criminal 09), e caso falte injustificadamente à audiência preliminar os autos serão encaminhados ao Ministério Público para o procedimento cabível (FONAJE, Enunciado Criminal 01). 7.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Este despacho serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de carta precatória, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Gurupá/PA, data registrada pelo sistema.
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Gurupá (PORTARIA nº 61/2024-SEJUD.
Belém, 1º de julho de 2024) Em auxílio à 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PORTARIA Nº 617/2024-GP.
Belém, 8 de fevereiro de 2024) - 
                                            
25/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/06/2024 10:31
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
23/06/2024 03:14
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
23/06/2024 01:38
Decorrido prazo de JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES em 18/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/06/2024 10:44
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
03/06/2024 00:09
Publicado Despacho em 03/06/2024.
 - 
                                            
31/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
 - 
                                            
29/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0800768-60.2023.8.14.0020 PROCESSO nº 0800768-60.2023.8.14.0020 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REQUERENTE Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE GURUPÁ Endereço: CENTRO, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 REQUERIDO Nome: JORGE LUIS DE ALMEIDA GOMES Endereço: TRAVESSA CAITO FONSECA, 1127, HORTO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 DESPACHO/MANDADO Vistos os autos. 1.
Acolho o pleito ministerial constante ao id. 109654612 e determino a remessa dos autos à Autoridade Policial, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda as diligências requeridas pela RMP. 2.
Apresentada a resposta, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para parecer, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em seguida, conclusos. 4.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Este despacho serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de carta precatória, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Gurupá/PA, data registrada pelo sistema.
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito respondendo pela Vara Única de Gurupá (PORTARIA nº 188/2024-SEJUD.
Belém, 18 de janeiro de 2024) - 
                                            
28/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
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21/12/2023 18:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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