TJPA - 0002723-05.2017.8.14.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 08:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/07/2024 08:57
Baixa Definitiva
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16/07/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BREVES em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS COIMBRA BASTOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de BENEDITA DE JESUS COIMBRA BASTOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ERNANDES DA SILVA VIEIRA JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIOLA DE BRITO BARBOSA E OUTROS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA DOS PASSOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO NETO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ANANIZIO DOS SANTOS FURTADO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSENILDO CARVALHO DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ALEKSSANDER NAZARENO LEITE CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:02
Publicado Ementa em 27/05/2024.
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25/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
RECURSOS DE APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONCURSO.
PROFESSOR MUNICIPAL.
CANDIDATOS APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA.
PRETENSÃO DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA TESE RELATIVA AO TEMA 784 DO STF.
EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS NÃO COMPROVADA.
CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS.
INSUFICIÊNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DE PRETERIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À CONVOCAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os apelantes ajuizaram ação ordinária, objetivando a convocação e a nomeação para o cargo municipal de Professor Licenciado Pleno em Educação Física – Zona Urbana.
Na apreciação do mérito da demanda, o Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos formulados na peça vestibular. 2.
Os demandantes somente teriam direito subjetivo à convocação e à nomeação se estivessem enquadrados em uma das hipóteses elencadas na tese de repercussão geral relativa ao Tema 784 do STF (RE 837311). 3.
Os recorrentes não foram aprovados dentro do número de vagas e não houve violação à ordem de classificação.
Além disso, os apelantes não lograram êxito em demonstrar o surgimento de novas vagas no período de validade do concurso, destacando-se que a realização de contratações temporárias não se confunde com a existência de cargos vagos. 4.
Os servidores temporários não ocupam cargos de provimento efetivo.
Logo, a simples contratação excepcional e temporária, por si só, não caracteriza a preterição de candidatos aprovados em cadastro de reserva.
Ainda que houvesse o surgimento de cargos vagos, os recorrentes só teriam direito subjetivo à nomeação caso estivesse inequivocamente comprovada a ocorrência de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. 5.
Recursos conhecidos e desprovidos.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 16ª Sessão Ordinária do seu Plenário Virtual, realizada no período de 13/5/2024 a 20/5/2024, à unanimidade, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos da fundamentação.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
23/05/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 05:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 21:51
Conhecido o recurso de FABIOLA DE BRITO BARBOSA E OUTROS (APELANTE) e não-provido
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20/05/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/04/2024 20:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2024 19:39
Conclusos para despacho
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25/04/2024 19:39
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 19:39
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 08:43
Juntada de Certidão
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22/01/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:18
Conclusos ao relator
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06/10/2023 10:48
Recebidos os autos
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06/10/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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