TJPA - 0800532-25.2024.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2024 22:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/11/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 05:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em 22/10/2024 23:59.
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31/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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29/10/2024 01:47
Decorrido prazo de EZINELMA TAPAJOS DE SIQUEIRA LIRA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / Balcão Virtual Processo nº 0800532-25.2024.8.14.0004 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, CF c/c provimento 006/2009-CJCI, que autoriza a prática de determinados atos de mero expediente sem caráter decisório, e considerando o despacho/decisão retro, abro vistas interessado(a) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA (REQUERENTE), via advogados cadastrados ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649 - CPF: *61.***.*08-51 (ADVOGADO) e JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB SP156187 - CPF: *09.***.*96-51 (ADVOGADO) para manifestação quanto aos documentos juntados ao Id. 128999943.
Almeirim/PA, 10 de outubro de 2024 RAFAEL FREIRE GOMES Servidor Judiciário -
10/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:46
Juntada de Informações
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21/08/2024 09:20
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em 20/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0800532-25.2024.8.14.0004 REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA Endereço: Rua Doutor Olímpio de Macedo, 3-40, Vila Cidade Universitária, BAURU - SP - CEP: 17012-533 REQUERIDO: RUTHELLENE AZEVEDO CONCEICAO Nome: RUTHELLENE AZEVEDO CONCEICAO Endereço: Tv Arraiolos, 902, Matinha, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão Cumpra a diligência deprecada no endereço indicado, servindo a precatória de mandado.
Após, devolva-se a carta precatória à origem sem cumprimento, com as anotações pertinentes.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 24 de julho de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
24/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 14:16
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:15
Juntada de Relatório
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24/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800532-25.2024.8.14.0004 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, de acordo com as atribuições, que o boleto e documento constantes no comprovante de quitação de custas ao ID 119944385 estão vinculados ao processo 0800057-69.2024.8.14.0004, carta precatória anterior envolvendo as mesmas partes, devolvida em 18/03/2024 com diligência negativa.
Fica o(a) interessado(a) REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, através dos seus procuradores, devidamente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas intermediárias relativas ao cumprimento das diligências necessárias nos termos do art. 12 e 23 da lei 8.328/2015 (Lei de Custas do Estado do Pará) promovendo-se a juntada do correspondente boleto bancário e relatório de conta do processo aos autos na forma do art. 9º, 1º, da lei 8.328/2015 (Lei de Custas do Estado do Pará), sob pena de devolução da deprecata sem cumprimento.
Esclarece-se que a emissão de boleto e respectivo relatório de conta do processo está disponível e deve ser realizada mediante acesso ao link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/ , selecionando-se a opção "custas intermediárias" Almeirim/PA, 16 de julho de 2024 GABRIELE SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
16/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 02:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800532-25.2024.8.14.0004 CERTIDÃO CERTIFICO, de acordo com as atribuições conferidas por lei, a ausência de recolhimento de custas e/ou juntada de boleto, relatório de conta do processo e comprovante de pagamento.
Certifico, ainda, nos termos do art. 23, inc.
V, e § 4º, ambos da portaria conjunta 001/2018-GP/VP, a ausência de pedido de justiça gratuita na petição inicial ou registro via sistema e, por fim, que o(a) requerente não integra o rol de isenções da Lei de Custas do Estado do Pará (art. 40 da lei 8.328/2015).
Almeirim/PA, 20 de maio de 2024 GABRIELE SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, CF c/c provimento 006/2009-CJCI, que autoriza a prática de determinados atos de mero expediente sem caráter decisório, considerando o não pagamento de custas iniciais, na forma do art. 9, § 1º da lei 8.328 (Lei de Custas do Estado do Pará) c/c art. 22, § 2º da portaria 01/2018 – GP/VP, intimo o(a) autor(a) a promover a juntada de boleto de custas, comprovante do pagamento e relatório de conta do processo a fim de possibilitar o prosseguimento do feito na forma e sob as penas do art. 290, CPC.
Esclarece-se que a emissão de boleto e respectivo relatório de conta do processo deve ser realizada no link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/ Almeirim/PA, 20 de maio de 2024 GABRIELE SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
20/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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