TJPA - 0800609-25.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 11:20
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:18
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Sob sigilo
-
18/12/2024 08:59
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 18:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:42
Homologada a Transação Penal
-
16/07/2024 10:01
Audiência Preliminar realizada para 15/07/2024 10:00 Vara Única de Curralinho.
-
10/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 05:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800609-25.2023.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 AUTOR DO FATO: GENIVALDO RODRIGUES ARAUJO, CLAUDIO DE CASTRO MATOS Nome: GENIVALDO RODRIGUES ARAUJO Endereço: PONTE DO CAFEZAL, SN, CENTRAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Nome: CLAUDIO DE CASTRO MATOS Endereço: RUA SANDOVAL TEIXEIRA, SN, CAFEZAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho 1- Nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 15 de julho de 2024, às 10h00min, na Sala 1.
Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dra.
Thais Valéria Costa da Costa, OAB/PA Nº 33.912, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
21/05/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:46
Audiência Preliminar designada para 15/07/2024 10:00 Vara Única de Curralinho.
-
21/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835257-22.2024.8.14.0301
Carlos Alberto Marinho Monteiro
Estado do para
Advogado: Adria Lima Guedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2024 20:56
Processo nº 0800807-22.2021.8.14.0022
Municipio de Igarape-Miri
Advogado: Nicanor Moraes Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2021 13:05
Processo nº 0841768-36.2024.8.14.0301
Salinas Premium Resort Empreendimento Im...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 11:08
Processo nº 0804540-57.2024.8.14.0000
Hamor Farias de Melo Junior
Deuzarina da Silva e Silva
Advogado: Marlon Novaes da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2024 08:29
Processo nº 0803008-33.2024.8.14.0005
Alan Pablo Pereira da Silva
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2024 13:26