TJPA - 0802520-72.2024.8.14.0201
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:54
Expedição de Ofício.
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03/08/2025 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO DINIZ VASCONCELOS em 22/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE CARVALHO VASCONCELOS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:02
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE CARVALHO VASCONCELOS em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:48
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DE CARVALHO VASCONCELOS em 30/06/2025 23:59.
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07/07/2025 22:00
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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07/07/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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30/06/2025 15:45
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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30/06/2025 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
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23/06/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 11:58
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:27
Declarada incompetência
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03/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA VASCONCELOS ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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23/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802520-72.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RAIMUNDO DINIZ VASCONCELOS REQUERIDO(A): LUIS ANTONIO DE CARVALHO VASCONCELOS D E C I S Ã O O artigo 1° do Provimento nº 006 /2012-CJRMB impõe que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua, e as ilhas localizadas em Icoaraci.
Analisando os autos constata-se através da procuração pública de ID Num. 115324253 - Pág. 5 a 7, que o requerente possui residência na Passagem Bugarim, nº 34, Bairro Condor, Belém/PA, endereço este que não pertence a bairro abrangido pela jurisdição deste foro distrital, portanto a presente demanda deve tramitar no Fórum Cível desta Comarca da Capital.
Com efeito, infere-se do citado ato normativo que a competência dos juízos das Varas Distritais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta, ou seja, o foro distrital por possuir competência funcional, logo, absoluta, é indisponível às partes.
Ademais, o foro distrital integra a Comarca da Capital, não cabendo à parte eleger o juízo.
Por essa razão, deve a incompetência ser declarada de ofício, independentemente de exceção, em qualquer tempo e grau de jurisdição, consoante os termos do art. 64, §1º, do CPC.
Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, em consequência determino que o processo seja redistribuído a uma das Varas Cíveis de Belém/PA, competente pelo processamento e julgamento a demanda.
Após o decurso do prazo recursal, proceda-se ao encaminhamento dos autos, com as cautelas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:45
Declarada incompetência
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16/07/2024 23:56
Conclusos para decisão
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16/07/2024 23:56
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 09:05
Mandado devolvido cancelado
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05/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:18
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 00:01
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:23
Desentranhado o documento
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23/05/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:03
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802520-72.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANA LUCIA VASCONCELOS ARAUJO e outros REQUERIDO(A): LUIS ANTONIO DE CARVALHO VASCONCELOS DESPACHO Realize a Secretaria o procedimento de validação, conforme previsto no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJPA.
Na hipótese de restar negativo o resultado da conferência prevista nos incisos II, IV, V e VI do referido artigo, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte autora para sanar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
20/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:20
Conclusos para decisão
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13/05/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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