TJPA - 0802099-64.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:38
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:25
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 08:19
Audiência Depoimento Especial realizada para 27/11/2024 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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25/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 04:08
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém 0802099-64.2024.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: DEISE ADRIELE DE SOUZA BARARUA DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará em face de DEIZE ADRIELE BARBOSA BARARUA, imputando-lhe a prática do crime capitulado no art. 136 do Código Penal Brasileiro.
A acusada foi citada no dia 11/09/2024, conforme certidão de Id 126253037, ocasião em que não constou qualquer informação pela denunciada sobre eventual constituição de advogado particular.
Em 25/09/2024 consta certidão de Id 127707155 informando o decurso do prazo, sem que a acusada tenha apresentado resposta escrita à acusação.
Diante disso, a Defensoria Pública foi intimada a apresentar a resposta escrita em favor da acusada em Id 127707161.
Em Id 127729332 Págs. 1-3, a Defensoria Pública ofereceu a resposta escrita à acusação, juntada aos autos em 26/09/2024.
O juízo ratificou o recebimento da denúncia e designou audiência de coleta de depoimento especial e instrução e julgamento para os dias 27/11/2024 e 04/12/2024, respectivamente, tudo em Id 127995306.
Em 15/10/2024 a acusada foi regularmente intimada para comparecimento às audiências (Id 129251725), juntado procuração aos autos em 16/10/2024 (Id 129306773) e apresentou resposta à acusação em 18/10/2024, através da petição de Id 129455631 Págs. 1-4, a qual alegou preliminar de inépcia da denúncia e, no mérito, improcedência da ação penal. É o relatório.
Decido.
Considerando que já foi ofertada resposta escrita à acusação em 26/09/2024 em Id 127729332, já tendo inclusive a denúncia sido ratificada em Id 127995306, entendo por precluso o direito de a acusada de apresentar nova resposta à acusação.
Assim, entendo por desconsiderar a petição de Id 129455631.
Observo também que o direito a ampla defesa e ao contraditório será exercido pela denunciada durante a instrução processual, não havendo que se falar em qualquer prejuízo o fato de a resposta escrita à acusação ter sido apresentada pela Defensoria Pública, uma vez que foram garantidos os seus direitos.
Sem prejuízo, à Secretaria Judicial para dar cumprimento a todas as diligências referentes às audiências designadas.
Aguarde-se os autos em Secretaria, a realização da audiência, se, por outro motivo, não se fizer necessária a conclusão.
Intime-se a Defensoria Pública acerca da dispensa da sua assistência, tendo em vista que a denunciada constituiu advogado.
Intimada a defesa, via DJEN e por ato de comunicação em gabinete, para ciência desta Decisão.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes (Portaria nº 4759/2024-GP, de 09 de outubro de 2024) -
31/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 10:48
Audiência Depoimento Especial designada para 27/11/2024 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
30/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:08
Juntada de Informações
-
26/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024.
-
11/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 08:32
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 13:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 00:32
Publicado EDITAL em 09/05/2024.
-
12/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém EDITAL DE CITAÇÃO Com Prazo de 15 (Quinze) Dias A Exma.
Juíza de Direito em exercício da 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, Maria de Fátima Alves da Silva, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, em 04/04/2024, pela 09ª/10ª Promotoria de Justiça da Capital, foi denunciado(a) o(a) nacional DEISE ADRIELE DE SOUZA BARARUA, brasileiro(a), nascido(a) em 20/04/1987, filho(a) de Maria da Conceição de Souza Rodrigues e Edivilson Chaves Bararua, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido; pela prática do(s) crime(s) tipificado(s) no(s) art.(s) 136 do Código Penal Brasileiro.
Tendo em vista que o(a) Denunciado(a) não foi encontrado para ser citado pessoalmente, no endereço constante nos autos do processo n.º 0802099-64.2024.8.14.0401, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL, nos termos do art. 396, parágrafo único da Lei 11.719/2008, para que o(a) Denunciado(a), em 27/05/2024, das 08h às 14h, compareça a esta 2ª Vara de Crimes contra Criança/Adolescente, sito à Rua Tomázia Perdigão, n° 310, Bairro: Cidade Velha, nesta Capital do Estado do Pará; ou, na data aprazada, constitua advogado ou defensor público para atuar em sua defesa nos autos do processo em epígrafe.
Em cumprimento do Provimento Conjunto n° 007/2011-CJRMB/CJCI, datado de 15/12/2011; informa-se que o(a) Defensor(a) Público poderá ser encontrado no Núcleo Avançado de Atendimento Criminal – NACRI, situado na Rua Manoel Barata, nº 50, entre Avenida Portugal e Travessa 07 de Setembro, Bairro: Campina, Município de Belém/PA; Telefone: (91) 3239-4412, Plantão: (91) 9987-7762, E-mail: [email protected].
Por meio deste edital, após o transcurso do prazo de quinze dias, contados a partir da data de sua publicação, considerar-se-á o(a) Denunciado(a) citado(a), e na hipótese deste não comparecer e nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar sua prisão preventiva, tudo nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, será o presente publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado neste Município de Belém, Capital do Estado do Pará, Secretaria da 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, aos 7 (sete) dias de maio de 2024 (dois mil e vinte quatro).
Eu, Clara Silva, estagiária, matrícula 220116, lavrei.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes – Portaria n.º 5444/2023-GP. -
07/05/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:18
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 06:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 19:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/04/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/04/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 07:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2024 21:02
Declarada incompetência
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31/01/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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