TJPA - 0820708-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 08:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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01/01/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
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23/06/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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23/06/2024 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 17/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 04:19
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0820708-07.2024.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Execução Fiscal proposta pelo Município de Belém contra Caixa Econômica Federal, onde se objetiva a cobrança de débito de TLPL identificado na inicial e CDA.
A ação foi distribuída a esta 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O art. 109, I da CF/88 dispõe que compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que for parte a União, entidade autárquica ou empresa pública federal. É o caso dos autos, considerando que a CEF, executada na presente demanda, é constituída como empresa pública federal, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito vertente, vez que, em se tratando de competência absoluta, não inexiste a possibilidade de prorrogação, podendo, inclusive, ser reconhecida a qualquer momento.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR O PRESENTE FEITO, determinando a remessa do processo à Seção Judiciária do Pará (Justiça Federal), com as cautelas de praxe, dando-se a devida baixa na distribuição.
Int.
Dil.
Belém/PA, 12 de março de 2024.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância resp. pela 2ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
13/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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13/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:29
Juntada de Ofício
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09/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:02
Expedição de Carta.
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14/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:19
Declarada incompetência
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12/03/2024 09:05
Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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