TJPA - 0803064-66.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ORIVAL ANTONIO DALAPICOLA em 17/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ORIVAL ANTONIO DALAPICOLA em 17/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:53
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:19
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/05/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:22
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
02/07/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
24/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803064-66.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: ORIVAL ANTONIO DALAPICOLA REQUERIDO: Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Edifício Anhangüera, 401/402, SCS Quadra 2 Bloco C Lote 41, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70315-900 Vistos, etc.
Considerando a certidão retro, bem como que o feito já se acha julgado, sentença/acórdão de ID 142837786, ARQUIVE-SE E BAIXE-SE, com as cautelas e anotações legais.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal -
09/06/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 21:24
Determinação de arquivamento
-
06/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:38
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:26
Audiência Una realizada conduzida por RUAN FEITOSA DA SILVA em/para 19/03/2025 11:20, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 01:46
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:46
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 27/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803064-66.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: Nome: ORIVAL ANTONIO DALAPICOLA Endereço: Rua da União, 1342, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-540 Reclamado Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Edifício Anhangüera, 401/402, SCS Quadra 2 Bloco C Lote 41, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70315-900 Vistos, etc.
Considerando que os autos me foram conclusos e que até o momento não houve o retorno do Aviso de Recebimento (AR) referente à citação, determino que seja realizada uma nova tentativa, renovando-se as diligências necessárias.
Por fim, caso a tentativa de citação descrita acima seja infrutífera, AUTORIZO desde já a realização da citação via aplicativo de mensagem WhatsApp pelo número (64) 99222-3024, (64) - 99211-8500, (64) 99204-3102.
Designo Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de março de 2025, às 11h20min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação , que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; Ressalto que a audiência será realizada presencialmente, sendo facultado às partes comparecerem em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWNjZTc2ZTYtYmE1Mi00NjFhLWFhZTMtMDc1MzliMGExZDkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
16/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 10:54
Audiência Una designada para 19/03/2025 11:20 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
03/12/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803064-66.2024.8.14.0005 AUTOR: ORIVAL ANTONIO DALAPICOLA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Conciliador(a): PRISCILA CARDOSO ALVES FEITO O PREGÃO, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, no horário aprazado - 09:40:42 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: ORIVAL ANTONIO DALAPICOLA, CPF: *64.***.*71-04, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: CLAUDIA TAIARA SANTOS SILVA, OAB/PA 34.480 REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do mandado de citação.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de citação da parte requerida, aviso de recebimento, acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem a juntada do referido expediente.
Havendo manifestação da parte autora, retificando, informando novo endereço ou requerendo que a diligência seja feita por aplicativo WhatsApp, renove-se as diligências.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024, às 09:28:42hs PRISCILA CARDOSO ALVES - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
24/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:50
Audiência Una realizada para 24/10/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
24/10/2024 09:32
Juntada de Termo de audiência
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0803064-66.2024.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: ORIVAL ANTONIO DALAPICOLA Rua da União, 1342, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-540 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 24/10/2024 09:40.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTcwOWEwNmUtOTU5NC00MDRkLTkwZDctMTUzY2FlNjAzZTcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024, às 09:39:47h PRISCILA CARDOSO ALVES - Estagiária da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 09:32
Audiência Una designada para 24/10/2024 09:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
05/08/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:54
Audiência Una realizada para 01/07/2024 10:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
01/07/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803064-66.2024.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: Nome: ORIVAL ANTONIO DALAPICOLA Endereço: Rua da União, 1342, Boa Esperança, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-540 Reclamado Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Edifício Anhangüera, 401/402, SCS Quadra 2 Bloco C Lote 41, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70315-900 Vistos, etc. 1 - O feito seguirá o rito da Lei nº 9.099/95, o qual concede a gratuidade no primeiro grau de jurisdição; 2 - Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado; 3 - Designo Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de julho de 2024, ás 10h40min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 4 - Ressalto que a audiência será realizada em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, link de acesso abaixo, visto que, no ato da distribuição dos autos, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzYzYThiNGEtMGE4Zi00YjgwLTk0ZjMtMDcxMGE0NWJiZWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 5 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 6 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
13/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 12:37
Audiência Una designada para 01/07/2024 10:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
08/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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