TJPA - 0803205-48.2016.8.14.0302
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:05
Decorrido prazo de ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 07:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:15
Decorrido prazo de ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO em 07/08/2025 23:59.
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10/08/2025 03:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:27
Expedição de Alvará.
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01/08/2025 00:55
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0803205-48.2016.8.14.0302 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Considerando o pagamento do débito exequendo, conforme id 133669178 - Pág. 1, e a manifestação da parte exequente no id 149228168, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, c/c artigo 925 do novo Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, ou de seu advogado, caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber valores e/ou dar quitação), devendo a secretaria aguardar a publicação do presente decisum, de tudo certificado nos autos.
Após, nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 29 de julho de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
29/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:51
Decorrido prazo de ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO em 28/03/2025 23:59.
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24/04/2025 07:50
Decorrido prazo de ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:05
Juntada de identificação de ar
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23/03/2025 00:53
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0803205-48.2016.8.14.0302 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO EXECUTADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ACÓRDÃO ID: 118113820 - Acórdão - ID de origem 19392240 SENTENÇA ID: 1448754 INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO ID: 130032270 - Petição (Cumprimento de Acórdão) DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Juiz(a) da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE a parte REQUERENTE/EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA: (1) Que a parte REQUERIDA/EXECUTADA cumpriu espontaneamente a obrigação de pagar, fazendo o depósito de R$ 44.681,91, conforme extrato de subconta de ID: 133669178 - Extrato de subcontas (FrmRelExtrato. 0803205 48.2016.8.14.0302) (2) A manifestar expressamente (POR ESCRITO, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se CONCORDA com o valor depositado pela(o) promovida(o)/executado(a), cientificando-a(o) que, na hipótese de impugnação do valor, não haverá prejuízo no levantamento do numerário já depositado (parcela incontroversa), conforme disposto no art. 526, §1º, do CPC. (3) Que, NÃO concordando com o valor depositado, deverá esclarecer suas razões, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (4) A requerer: (4.1) A expedição de Alvará de Transferência, e caso ainda não tenha informado nos autos, INDICAR conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: A) Banco de destino.
B) Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (escrever/digitar o dígito verificador SEPARADO do número da agência).
Não havendo dígito verificar, informar expressamente que não há dígito verificador; C) A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); D) O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador.
E) O CPF do(a) beneficiário(a). (4.2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: A) O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; B) O Alvará tem validade de 15 (QUINZE) dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo, pelo que, uma vez transferido o numerário do Banco do Brasil para a o Banpará a Secretaria informará, por ato ordinatório, a entrar em contato com a Secretaria para agendamento do Alvará. (5) Que, caso não agende o Alvará ou não peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores serão transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006. (6) Que as partes devem se manifestar por petição diretamente nos autos ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem).
Belém, 13 de dezembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16083012363852600000000564872 Procuração - doc.01 Instrumento de Procuração 16083012235741000000000564888 Fotos - doc. 02 Documento de Comprovação 16083012240914600000000564890 TOI n. 1041511 - doc 03 Documento de Comprovação 16083012242241700000000564892 Fatura de cobrança - doc.04 Documento de Comprovação 16083012242759700000000564894 Carta de contestação - doc.05 Documento de Comprovação 16083012245072200000000564897 Resposta de recurso - doc.06 Documento de Comprovação 16083012251185200000000564902 TOI n. 1244255 - doc.07 Documento de Comprovação 16083012255458500000000564908 Faturas pagas 2015- doc.08 Documento de Comprovação 16083012262442800000000564917 Faturas pagas 2016- doc.08 Documento de Comprovação 16083012265562000000000564920 RG e CPF Rosiany Documento de Identificação 16083012271414900000000564922 Comprovante de residência Documento de Comprovação 16083012272213800000000564924 CNPJ Documento de Comprovação 16083012273273700000000564925 Pet.
Inicial Petição Inicial 16083012363968100000000564887 Carta de contestação - doc.05 Documento de Comprovação 16083012312392100000000564951 CNPJ Documento de Comprovação 16083012313150100000000564952 Comprovante de residência Documento de Comprovação 16083012313738800000000564954 Fatura de cobrança - doc.04 Documento de Comprovação 16083012314619100000000564957 Faturas pagas 2015- doc.08 Documento de Comprovação 16083012320399400000000564962 Faturas pagas 2016- doc.08 Documento de Comprovação 16083012322701300000000564969 Fotos - doc. 02 Documento de Comprovação 16083012323954100000000564974 Pet.
Inicial Petição Inicial 16083012331616400000000564985 Procuração - doc.01 Instrumento de Procuração 16083012332087100000000564986 Resposta de recurso - doc.06 Documento de Comprovação 16083012332688000000000564990 RG e CPF Rosiany Documento de Identificação 16083012333275800000000564992 TOI n. 1041511 - doc 03 Documento de Comprovação 16083012335007600000000564998 TOI n. 1244255 - doc.07 Documento de Comprovação 16083012340880800000000565006 Despacho Despacho 16083110533932000000000568693 Intimação Intimação 16091410173529900000000613991 Citação Citação 16091513532738500000000620959 Citação atendida Diligência 16091817032154300000000627372 Certidão Processo Citaçao atendida CELPA S.
A. 0803205-48.2016.814.0302 Recebimento de Mandado 16091817032184900000000627374 Habilitação Petição 17022113194041700000001192055 10.08.16 - ARCA - CELPA - (Composição Diretoria) Documento de Identificação 17022113181899100000001192060 16.05.16 (reforma estatuto social) Documento de Identificação 17022113183827100000001192064 CARTA DE PREPOSTO GERAL - 02-02-2017 Documento de Identificação 17022113190029600000001192068 jurídico interno Celpa (2017) Instrumento de Procuração 17022113190894900000001192069 Procuração escritório (2017) Instrumento de Procuração 17022113192083600000001192070 Contestação Contestação 17022217505044600000001200629 CONTESTAÇÃO - CELPA x Rosiany de Nazaré da Costa Guerreiro.docl Contestação 17022217420926300000001200644 CARTA CNR FISC NOVEMBRO2015-14953124 Documento de Comprovação 17022217445994800000001200656 CARTA CNR UC FEVEREIRO 14953124-14953124 Documento de Comprovação 17022217451448100000001200658 FICHA CADASTRAL-14953124 Documento de Comprovação 17022217452685700000001200660 HISTORICO DE CONSUMO-14953124 Documento de Comprovação 17022217453520700000001200663 HISTÓRICO DE DÉBITOS - site Celpa Documento de Comprovação 17022217455729200000001200665 PLANILHA DE CALCULO FEVEREIRO2015-14953124 Documento de Comprovação 17022217461693100000001200667 PLANILHA DE CALCULO FISC NOVEMBRO2015-14953124 Documento de Comprovação 17022217463548400000001200670 RESPOSTA RECURSO FISC NOVEMBRO2015-14953124 Documento de Comprovação 17022217465356500000001200672 RESPOSTA RECURSO UC FEVEREIRO 14953124-14953124 Documento de Comprovação 17022217492439200000001200687 TOI E FOTOS FEVEREIRO2015-14953124 Documento de Comprovação 17022217494876400000001200693 TOI E FOTOS FISC NOVEMBRO2015-14953124 Documento de Comprovação 17022217500913900000001200699 telas Documento de Comprovação 17022217501866200000001200701 Termo de Audiência Termo de Audiência 17022311004590600000001203548 Termo de Audiência Termo de Audiência 17022310591363100000001203552 Sentença Sentença 17041712244386100000001433208 Intimação Intimação 17041712244386100000001433208 Intimação Intimação 17041712244386100000001433208 Recurso Inominado Recurso Inominado 17051017195630700000001560155 Recurso Inominado - ROSIANY DE NAZARÉ DA COSTA Recurso Inominado 17051017175862500000001560163 contaProcesso(2) Documento de Comprovação 17051017182544000000001560166 boletoCusta(2) Documento de Comprovação 17051017184512700000001560168 GUIA PAGA - (4) Documento de Comprovação 17051017192517800000001560173 RECURSO TEMPESTIVO E PREPARADO Certidão 17062713345983700000001843059 CONTRARRAZÕES Ato Ordinatório 17062713362284800000001843070 Intimação Intimação 17062713362284800000001843070 CTR NÃO APRESENTADAS Certidão 18011111331206400000003467261 Decisão Decisão 18022613315374800000003953238 Petição Petição 20021511273626400000014871787 KIT DE HABILITAÇÃO RMB - NORTE Documento de Identificação 20021511273629800000014871788 Petição Petição 20052222572100000000110662188 KIT DE HABILITAÇÃO RMB - NORTE Documento de Identificação 20052222572100000000110662189 Intimação Intimação 20071600461000000000110662190 DILIGÊNCIA Diligência 20071614544800000000110662191 mandadoRosianyGuerreiro-Equatorial Devolução de Mandado 20071614544900000000110662192 Certidão Certidão 20071711301100000000110662193 Petição Petição 20072016054000000000110662194 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 20072016054000000000110662195 SUBSTABELECIMENTO - MIRIAN FREITAS Petição 20072016054000000000110662196 Petição juntando carta de preposição - ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO Petição 20072016054000000000110662197 Certidão Certidão 20072313204900000000110662198 Certidão Certidão 20080712453800000000110662199 Despacho Despacho 21030511381500000000110662200 Decisão Decisão 21080716291400000000110662201 Contramandado Contramandado 23041411225700000000110662202 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24013014472700000000110662203 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24022710020000000000110662204 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24022713545500000000110662205 SUBSTABELECIMENTO Petição 24030615332700000000110662206 Pedido de realização de sustentação oral Petição 24030615421000000000110662207 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24040214205400000000110662208 Procuração Petição 24042317414300000000110662209 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certidão de Julgamento 24042508071400000000110662210 Acórdão Acórdão 24050618585000000000110662211 Intimação Intimação 24051509135700000000110662212 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24062008435000000000110662213 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070212005057800000111623916 Cumprimento de Acórdão Petição 24102518421211600000121759632 Cálculo - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 24102518421245300000121759646 Boleto - 30% do valor Documento de Comprovação 24102518421274600000121759647 Boleto - 1ª Parcela Documento de Comprovação 24102518421320600000121759642 Boleto - 2ª Parcela Documento de Comprovação 24102518421346800000121759645 Boleto - 3ª Parcela Documento de Comprovação 24102518421374000000121759643 Boleto - 4ª Parcela Documento de Comprovação 24102518421404500000121759644 ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO-0803205-48.2016.8.14.0302_1230048 Documento de Comprovação 24102518421428900000121759637 ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO-0803205-48.2016.8.14.0302_1230044 Documento de Comprovação 24102518421456300000121759638 COMPROVANTEROSIANYDENAZAREDACOSTAGUERREIRO Documento de Comprovação 24102518421482400000121759639 ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO_0803205-48.2016.8.14.0302_1230039 Documento de Comprovação 24102518421512200000121759641 ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO0803205-48.2016.8.14.0302_1230042-1230041 Documento de Comprovação 24102518421540000000121759640 Certidão Certidão 24121313325599400000124681726 FrmRelExtrato. 0803205-48.2016.8.14.0302 Extrato de subcontas 24121313325616500000124684580 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
19/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 10:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO em 23/01/2025 23:59.
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22/12/2024 10:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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22/12/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:35
Processo Reativado
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13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2024 02:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO em 02/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:18
Decorrido prazo de ROSIANY DE NAZARE DA COSTA GUERREIRO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:44
Juntada de petição
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
-
15/02/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2018 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/01/2018 11:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 02:34
Decorrido prazo de ERIKA SOFIA CONTE LIMA em 19/07/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 01:41
Decorrido prazo de EWERTON TOBIAS CONTE LIMA em 19/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 01:57
Decorrido prazo de ADRIANO PALERMO COELHO em 12/05/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 01:57
Decorrido prazo de ERIKA SOFIA CONTE LIMA em 12/05/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 01:57
Decorrido prazo de EWERTON TOBIAS CONTE LIMA em 12/05/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/04/2017 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2017 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2017 11:03
Audiência una realizada para 23/02/2017 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/02/2017 11:00
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/02/2017 11:00
Juntada de Termo de audiência
-
22/02/2017 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2017 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2016 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2016 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2016 13:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2016 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2016 10:15
Audiência una designada para 23/02/2017 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/08/2016 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 12:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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