TJPA - 0848135-86.2018.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ICARAI em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:10
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0848135-86.2018.8.14.0301 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ICARAI Endereço: Avenida Marquês de Herval, 668, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-311 Nome: ANTONIO AUGUSTO AMARO Endereço: Avenida Marquês de Herval, 2359, apto 1503, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-311 DECISÃO Manifeste-se o exequente sobre a petição de id 116675310, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, cls.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
03/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:00
Conclusos para decisão
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20/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 23:36
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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14/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM DECISÃO Determinada a constrição, via SISBAJUD, de valores existentes em nome do executado, verifica-se, nesta data, o bloqueio do valor de R$ 358,90 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), conforme pesquisa que segue anexa, pelo que converto o bloqueio em penhora e determino as seguintes providências: Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar o bloqueio, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias; em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Considerando que a penhora on line foi praticamente infrutífera, para prosseguimento do feito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens contra a executada, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §3º, do novo Código de Processo Civil, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Havendo constrição de bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, intime-se a executada para oferecimento de embargos (art. 52, IX, da Lei nº. 9.099/1995), no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifique a Secretaria do Juízo acerca da apresentação de embargos à execução.
Caso apresentado, intime-se a exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Na ausência de apresentação de embargos, intime-se a exequente, para se manifestar sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Negativada a penhora de bens, intime-se a parte credora para indicar bens penhoráveis em nome da parte executada no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito, Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
09/05/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 12:41
Conclusos para decisão
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14/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO AMARO em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 03:39
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
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12/08/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 10:01
Juntada de cálculo judicial
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05/05/2020 13:55
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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05/05/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 12:51
Outras Decisões
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27/04/2020 21:08
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 21:08
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2020 17:11
Conclusos para julgamento
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12/12/2019 00:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2019 12:41
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2019 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2019 10:41
Juntada de cálculo judicial
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08/07/2019 10:17
Expedição de Mandado.
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13/12/2018 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 11:12
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 11:12
Movimento Processual Retificado
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31/07/2018 12:27
Conclusos para decisão
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31/07/2018 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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