TJPA - 0816235-75.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:29
Decorrido prazo de GERALDO MAJELLA NASCIMENTO SOARES em 13/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:26
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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27/06/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:56
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0816235-75.2024.8.14.0301 SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, verifica-se que a parte exequente postou petição no ID 139179061 concordando expressamente com o cumprimento da obrigação de pagar, tendo ao final requerido o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará.
Conforme se verifica do extrato atualizado da subconta judicial vinculada ao processo (ID 142666283), o valor referente à obrigação de pagar foi devidamente depositado pela parte devedora, já tendo a parte credora, inclusive, feito o respectivo levantamento mediante expedição de alvará em nome de sua advogada que tem poderes para receber.
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB, caso alguma das partes não possuam advogado constituído nos autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
28/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 08:04
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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08/05/2025 15:21
Juntada de Petição de alvará
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19/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GERALDO MAJELLA NASCIMENTO SOARES em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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25/02/2025 11:22
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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25/02/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:16
Juntada de intimação de pauta
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24/06/2024 06:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 03:47
Decorrido prazo de GERALDO MAJELLA NASCIMENTO SOARES em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 08:35
Conclusos para decisão
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18/06/2024 08:34
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2024 01:38
Decorrido prazo de GERALDO MAJELLA NASCIMENTO SOARES em 11/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:08
Decorrido prazo de GERALDO MAJELLA NASCIMENTO SOARES em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:30
Decorrido prazo de GERALDO MAJELLA NASCIMENTO SOARES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:07
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:08
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:57
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 13:38
Audiência Una realizada para 06/05/2024 12:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/05/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 06:58
Decorrido prazo de GERALDO MAJELLA NASCIMENTO SOARES em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:08
Desentranhado o documento
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11/03/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:36
Audiência Una designada para 06/05/2024 12:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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