TJPA - 0803060-29.2024.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 03:45
Decorrido prazo de JULIA ROCHA DA MATA em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira Processo:0803060-29.2024.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) de Direito que atua nesta Vara, Dr.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo, nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, abro o prazo de 15 (quinze) dias para a manifestação do (a) Requerente quanto a Contestação apresentada pelo Requerido.
Altamira, 22 de novembro de 2024.
ANDREIA VIAIS SANCHES Diretora de Secretaria FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA E-mail: [email protected] -
22/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:35
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2024 01:42
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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09/08/2024 09:23
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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09/08/2024 09:22
Juntada de Informações
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09/08/2024 09:04
Recebidos os autos.
-
09/08/2024 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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27/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA COMARCA DE ALTAMIRA/PA Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, 1º andar, Altamira-PA.
Telefone: telefone/whatsapp 91 98407 3517 Processo: 0803060-29.2024.8.14.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão / Resolução] Órgão Julgador: 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Polo Ativo: Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIANE SANTOS SILVA - PA011881, JUNYLLA MYLNE DA ROCHA SOARES - PA20478 Endereço: Nome: JULIA ROCHA DA MATA Endereço: Acesso Quatro, 75, Aparecida, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-380 Polo Passivo: Endereço: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Endereço: Rua Otaviano Santos, 2288, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do (a) Exmo. (a) Dr (a).
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito Coordenadora deste Centro, designo audiência de conciliação/mediação judicial, para tratar da presente ação, para o dia 08/08/2024 às 11h00min, no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Comarca de Altamira-PA, sito à Rodovia Transamazônica, KM 04, S/N, bairro Ibiza, Térreo, Altamira-PA. 2.
Em caso de ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição consensual, a sessão é cancelada e os autos retornam à vara de origem para prosseguimento. 3.
Modalidade da audiência: virtual Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTliNTUwODYtOTQyYi00MTEzLWE3ZDUtZjlhYmY3OTk2OGNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d4f04eef-b8e7-4456-bdd9-af0298f29b16%22%7d 4.
Informamos às partes que tiverem interesse em participar da audiência de forma virtual, que a mesma é realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams.
Assim, deverão tomar todas as medidas pertinentes à realização do ato, como download do aplicativo Teams e possuir dispositivos tecnológicos (computador/celular) com câmera e microfone, acoplados ou não, bem como conexão com a internet. 5.
Em caso de dúvidas, solicitação de links para acesso à sala virtual, impossibilidade ou dificuldade de acesso no dia da audiência, as partes poderão entrar em contato através do e-mail ou telefone abaixo, ou comparecer presencialmente no CEJUSC – Centro Judicial de Soluções de Conflitos no Fórum da Comarca de Altamira.
Contato da Vara de tramitação do processo: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA E-mail : [email protected] | Telefone : (91) 98251-1125 Contato do CEJUSC da Comarca de Altamira: E-mail: [email protected] - telefone/whatsapp 91 98407 3517 Altamira (PA), 18 de junho de 2024 .
KEYLLA BARBOSA COSTA Auxiliar Judiciário - TJPA CEJUSC da Comarca de Altamira-PA -
25/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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18/06/2024 13:57
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 11:00 1º CEJUSC de Altamira.
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18/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:45
Recebidos os autos.
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18/06/2024 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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18/06/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 14:26
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803060-29.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: Nome: JULIA ROCHA DA MATA Endereço: Acesso Quatro, 75, Aparecida, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-380 RÉU: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Endereço: Rua Otaviano Santos, 2288, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-288 DECISÃO-MANDADO Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por JULIA ROCHA DA MATA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
Os arts. 319 e 320, do CPC/2015, determinam que a inicial deve preencher requisitos prévios de recebimento pelo Poder Judiciário.
O art. 320, do CPC/2015, a propósito, é claro ao determinar que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Com isso, não preenchidos devidamente a petição inicial os requisitos dispostos nos arts. 319 e 320, do CPC/2015, a peça exordial não pode ser recebida, porquanto, desde sua gênese, apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Todavia, a norma do CPC/2015, com espeque no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CPC/2015, art. 3°), celeridade processual (CPC/2015, art. 4°), oportuniza à parte autora o direito de emendar a inicial, sanando o vício verificado.
Destarte, em nome do espírito colaborativo que informa o art. 6°, do CPC/2015, assim como o postulado base do contraditório (CPC/2015, arts. 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos arts. 139, inciso IX, 317, 321 e 352, todos do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, para: a) Considerando a inexistência de elementos suficientes para que este juízo defira a gratuidade processual, DETERMINO que a parte autora apresente as respectivas comprovação de rendimentos (extrato bancário dos últimos três meses), Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – Exercícios 2023, 2022 e 2021 e demais documentos comprobatórios da renda mensal auferida, nos termos do art. 99, §2º do CPC, sob pena de indeferimento do pleito de concessão da gratuidade processual, OU, ainda, recolher as custas de forma parcelada em até 04 (quatro) vezes, nos termos da Portaria Conjunta n° 03/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Atendidas as determinações acima ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, faça a conclusão.
Servirá o presente, por cópia, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
15/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 17:02
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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