TJPA - 0807877-15.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
-
02/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:16
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:56
Juntada de Informações
-
25/04/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 13:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em/para 15/04/2025 10:45, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
07/04/2025 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 07:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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01/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
27/11/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
08/11/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 17:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
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18/09/2024 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:26
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
11/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0807877-15.2024.8.14.0401 DECISÃO LAURO JOSE DA COSTA ALVES, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 124961698, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/11/2024 às 9:30h.
Intime-se o acusado, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 5 de setembro de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
06/09/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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06/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
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15/05/2024 00:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 08:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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13/05/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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