TJPA - 0803639-50.2024.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 11:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
18/09/2024 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 10:00 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
19/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 08:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 08:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2024 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:01
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
03/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº: 0803639-50.2024.8.14.0401 DECISÃO/MANDADO 1– O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu JOSÉ CARLOS FERREIRA SANTIAGO, pelo crime descrito no artigo 147, do Código Penal Brasileiro. 2 - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3 - CITE-SE o réu JOSÉ CARLOS FERREIRA SANTIAGO, nascido em: 01/10/1990, filho de MIRACELI FERREIRA DO NASCIMENTO e JOSÉ CARLOS ARAUJO SANTIAGO, CPF *14.***.*66-03, 6708525 (PC/PA), residente à residente à Rua das Rosas, n° 53B, Conjunto Catalina, Mangueirão, Belém/PA, Telefone: 91 98117-8157, a fim de que ofereça RESPOSTA ESCRITA à acusação, no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 – Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Publique-se e Cumpra-se.
Belém, 30 de abril de 2024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
30/04/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 14:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
30/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/04/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 01:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 08:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 08:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:55
Expedição de Alvará de Soltura.
-
26/02/2024 12:53
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
26/02/2024 12:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
26/02/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:08
Classe Processual alterada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
26/02/2024 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805769-52.2024.8.14.0000
Leolar Moveis e Eletrodomesticos LTDA
Estado do para
Advogado: Jose Henrique Rocha Cabello
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2024 10:11
Processo nº 0005985-17.2018.8.14.0110
Cetelem - Banco Bnp Paribas Brasil S.A
Francisca Ferreira Costa
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2021 11:30
Processo nº 0005985-17.2018.8.14.0110
Francisca Ferreira Costa
Advogado: Henrique Bona Brandao Mousinho Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2018 10:37
Processo nº 0802545-86.2024.8.14.0039
Marcos Steinmetz
Advogado: Edinaldo Araujo da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 21:32
Processo nº 0801080-57.2023.8.14.0110
Pedro Felix de Oliveira Neto
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Arielle Moreira Marques Arcanjo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 14:45