TJPA - 0801080-57.2023.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2025 23:59.
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17/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO - 0801080-57.2023.8.14.0110 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO Nome: PEDRO FELIX DE OLIVEIRA NETO Endereço: RUA MARIA, centro, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 POLO PASSIVO Nome: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Endereço: AVENIDA A, QUADRA 93, LOTE 01 A 06 E 20, JARDIM CANADÁ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Ante as provas carreadas nos autos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita e por preencher os requisitos essenciais e, por não ser caso de improcedência liminar do pedido, RECEBO a petição inicial e a emenda à inicial id. 106831342.
CITE-SE a parte requerida, através de seu representante judicial, para, querendo, responder à ação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 183, do Código de Processo Civil/2015.
Apresentada contestação a tempo e modo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar réplica, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Ao Ministério Público para manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e façam conclusos.
P.R.I.C.
Serve esta como MANDADO/ OFÍCIO/ conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Comarca de Goianésia do Pará JUN KUBOTA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA Respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Goianésia do Pará/PA Portaria 1941/2024-GP.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:18
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DE OLIVEIRA NETO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:40
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PJe - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NÚMERO - 0801080-57.2023.8.14.0110 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO Nome: PEDRO FELIX DE OLIVEIRA NETO Endereço: RUA MARIA, centro, GOIANéSIA DO PARá - PA - CEP: 68639-000 POLO PASSIVO Nome: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Endereço: AVENIDA A, QUADRA 93, LOTE 01 A 06 E 20, JARDIM CANADÁ, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Ante as provas carreadas nos autos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita e por preencher os requisitos essenciais e, por não ser caso de improcedência liminar do pedido, RECEBO a petição inicial e a emenda à inicial id. 106831342.
CITE-SE a parte requerida, através de seu representante judicial, para, querendo, responder à ação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 183, do Código de Processo Civil/2015.
Apresentada contestação a tempo e modo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar réplica, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Ao Ministério Público para manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e façam conclusos.
P.R.I.C.
Serve esta como MANDADO/ OFÍCIO/ conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Comarca de Goianésia do Pará JUN KUBOTA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA Respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Goianésia do Pará/PA Portaria 1941/2024-GP.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/05/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 07:01
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO FELIX DE OLIVEIRA NETO - CPF: *37.***.*87-34 (AUTOR).
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10/05/2024 07:01
Recebida a emenda à inicial
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19/04/2024 17:35
Conclusos para decisão
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19/04/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:02
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DE OLIVEIRA NETO em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 14:45
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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