TJPA - 0805690-21.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:15
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO CARNEIRO em/para 23/04/2025 13:30, 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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11/03/2025 17:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 11:55
Juntada de mandado
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19/02/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 13:18
Juntada de mandado
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18/02/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 22:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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04/02/2025 22:41
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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23/01/2025 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 13:25
Processo Desarquivado
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18/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2024 11:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
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18/05/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/04/2025 13:30 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0805690-21.2022.8.14.0040 Réu: MANOEL GOMES DA SILVA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Cuida-se de Ação Penal para apurar a prática do crime definido no artigo 215-A do Código Penal, tendo como acusado (s) MANOEL GOMES DA SILVA, devidamente qualificado (s) nos autos.
Não que se falar em ausência de justa causa, visto que a ação penal se lastreia em indícios mínimos de materialidade e autoria delitivas, destacando-se o próprio relato da ofendida e demais elementos informativos anexados ao inquérito policial.
As demais alegações veiculadas confundem-se com o mérito e serão com este apreciadas.
Na forma do Artigo 396-A, do Código de Processo Penal, a defesa do(s) acusado(s) apresentou Resposta Escrita.
Cumprindo o que determina o Artigo 397, do Código de Processo Penal, entendo não ser o caso de absolvição sumária do réu.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 23 DE ABRIL DE 2025, às 13h30min, nos termos do art. 400 Código de Processo Penal onde serão ouvidas as testemunhas arroladas, e em seguida, interrogado o acusado.
Intime-se o Réu: MANOEL GOMES DA SILVA, com endereço na Nome: MANOEL GOMES DA SILVA Endereço: AVENIDA B, 42, QD. 9A, LT. 42, JARDIM EUROPA, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000.
Oficie-se à POLÍCIA MILITAR, requisitando as testemunhas: I.
Carlos Cesar Pinho; II.
Thiago Augusto Coutinho Lobato.
Intimem-se a vítima e demais testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Quanto às testemunhas arroladas pela Defesa, verifico que estas não foram qualificadas (ID 66841846, p. 9), de modo que deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de desistência tácita.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
O acusado e testemunhas, residentes nesta comarca, deverão comparecer ao Fórum no dia e horário designados para audiência.
Havendo testemunhas que residam em outra cidade, no mandado de intimação deverá constar que a audiência será realizada através do link acima indicado.
O oficial de justiça também deverá solicitar o e-mail e telefone da testemunha.
Deverá constar no mandado de intimação da vítima que ao chegar ao Fórum deverá se dirigir à UPJ Criminal.
Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público, através do Ofício 026/2023 - 2ª PJP - MP de 11 de abril de 2023, a audiência será realizada através do link: https://is.gd/aud2crimpbs Servirá o presente, por cópia, como mandado/ofício.
Parauapebas/PA, 25 de abril de 2024.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
29/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 14:23
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 06:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
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15/12/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:45
Conclusos para despacho
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06/12/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2022 08:31
Juntada de Informações
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07/08/2022 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2022 23:59.
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23/07/2022 12:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:02
Conclusos para despacho
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29/06/2022 11:02
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2022 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 13:15
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 14:30
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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12/05/2022 21:30
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2022 06:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/05/2022 23:59.
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28/04/2022 20:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/04/2022 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
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14/04/2022 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2022 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 21:28
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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13/04/2022 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2022 12:59
Conclusos para decisão
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13/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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