TJPA - 0834366-98.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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27/04/2025 01:49
Decorrido prazo de LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em 16/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de LIGIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em 12/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:22
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0834366-98.2024.8.14.0301 CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705), ASSUNTO: [Capacidade] DATA: 24.03.25 HORA:11h PRESENTES: Juiz: Nome e Assinatura digital abaixo Representante do Ministério Público: Dr(a): AUTOR: LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Advogado(s) do reclamante: KARINA PAULA DE SOUSA AIRES Nome: LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Endereço: Avenida José Bonifácio, 802, Bloco D, apto 403, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 INTERESSADO: PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO REQUERIDO: LIGIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Nome: PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO Endereço: Avenida José Bonifácio, 802, Bloco D, apto 403, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 Nome: LIGIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Endereço: PARICA, 132, CONJUNTO FLORA AMAZON, MONTESES, BELéM - PA - CEP: 66077-455 Audiência com anexo de gravação de áudio e vídeo.
TERMO DE AUDIÊNCIA - SENTENÇA DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR - MANDADO DE AVERBAÇÃO ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiência presencial e virtual, procedeu-se: 1- A apresentação do curatelado, a oitiva da requerente (filha do curaletado) e aferida a certidão de óbito da antiga curadora, Sra: LIGIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO, nomeação ID: 113557920, e certidão de óbito ID: 113557923. 2- O Ministério Público manifestou-se nos seguintes termos: Versam os presentes autos sobre ação de substituição de curador, conforme descrito na exordial.
A instrução processual está devidamente concluída com os documentos indispensáveis ao julgamento da ação.
As impressões colhidas em audiência demonstram a atual condição do curatelado e que a parte autora é a pessoa, dentre as que se tem conhecimento nos autos, mais indicada para exercer o encargo de curadora.
Isto posto, o Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, art. 178, II do CPC, manifesta-se pela procedência da ação nos termos do art. 747 e seguintes do CPC, em tudo observados os limites para exercício da curatela pelo(a) curador(a) e as demais cautelas legais. 3- Instados pela juízo todos renunciaram ao prazo recursal. 4- DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA EM AUDIÊNCIA
Vistos. etc.
Trata-se de ação de substituição de curador por óbito.
Juntou documentos.
Em audiência houve a apresentação do curatelado(a), com visível persistência dos motivos arrimadores da curatela outrora decretada; e a oitiva do(a) requerente.
Adoto como relatório o que dos autos consta.
DECIDO.
Analisando os autos, conforme verificação dos ID's acima identificados e a manifestação favorável do Ministério Público na presente audiência, fixo entendimento que foram observados os requisitos legais, resta caracterizada a legitimidade do pedido e manifestação do Ministério Público; é caso de procedência do pedido.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Assim, DECRETO A substituição de curador do interditado PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO e nomeio a senhora LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO como nova curadora do interditado, determinando que seja expedida certidão e termo de curadoria, servindo a presente sentença como mandado de averbação a qual deverá ser inscrita para os fins de direito no cartório competente, tudo com fundamento no art.1.775, §1º, do Código Civil e demais disposições legais pertinentes à matéria.
Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente para averbar no registro de interdição a presente substituição de curador (art. 104 da Lei nº 6.015/73).
Igualmente, expeça-se Mandado de Averbação para fazer constar no registro de nascimento ou casamento do interditado a decretação da sua interdição, se ainda não houver sido realizada, e a nomeação de seu atual curador, dando-se cumprimento ao disposto no art. 93 d Lei nº 6.015/73.
Custas pelo autor, entrementes, fica suspensa a sua exigibilidade, conforme a lei, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Publicada em audiência.
Intimados os presentes.
Registre-se.
Cumpra-se.
E, considerando a renúncia ao prazo recursal, inclusive pelo Ministério Público, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO neste ato.
ARQUIVEM-SE.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
24/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 11:49
Audiência de interrogatório realizada conduzida por AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA em/para 24/03/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/03/2025 12:17
Decorrido prazo de LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:47
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 24/03/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/02/2025 04:35
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital Processo n. 0834366-98.2024.8.14.0301 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) AUTOR: LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Nome: LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Endereço: Avenida José Bonifácio, 802, Bloco D, apto 403, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 INTERESSADO: PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO REQUERIDO: LIGIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Nome: PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO Endereço: Avenida José Bonifácio, 802, Bloco D, apto 403, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 Nome: LIGIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Endereço: PARICA, 132, CONJUNTO FLORA AMAZON, MONTESES, BELéM - PA - CEP: 66077-455 DECISÃO MANDADO OFÍCIO Designo audiência de interrogatório, para o dia 24/03/2025, às 11h00min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Link de acesso à audiência (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzJiOWI1NjUtZWQxMC00MTlhLTg4MDYtY2Y1NjkwMTQ0ZTU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d 5 - Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato. 6 - Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041717170650500000106531382 2.
PROCURAÇÃO - LICIA Instrumento de Procuração 24041717170697300000106531383 3.
Identidade_Lícia Documento de Identificação 24041717170733800000106531384 4.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA (1) Documento de Comprovação 24041717170769300000106531385 5.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - LICIA Documento de Comprovação 24041717170801300000106531386 6.
Certidão de Curatela Documento de Comprovação 24041717170834000000106531387 7.
IDENTIDADE DO CURATELADO - PAULO Documento de Identificação 24041717170863600000106531388 8. certidão de casamento do curatelado Documento de Comprovação 24041717170900400000106531389 9. certidão de obito da ex curadora - LIGIA Documento de Comprovação 24041717170942600000106531390 10. certidão de nascimento_Lícia Documento de Comprovação 24041717170977000000106531391 11.
ATESTADO DE SANIDADE LICIA Documento de Comprovação 24041717171034300000106531392 12.
IDENTIDADE DA MÃE DO CURATELADO Documento de Comprovação 24041717171086200000106531394 Petição Petição 24041717453286400000106532592 PROCURACAO_-_LICIA_assinado Instrumento de Procuração 24041717453313800000106532593 Decisão Decisão 24042313543245000000106901706 Petição Petição 24042613543960200000107180685 Certidão Certidão 24042912164893000000107280885 Decisão Decisão 24060312265254100000109426458 Petição Petição 24060615595160700000109714260 Laudo Psiquiátrico atualizado Documento de Comprovação 24060615595195400000109714261 Petição Petição 24061409551401100000110203594 Petição Petição 24061409561527800000110203837 Termo de Curatela Termo de Curatela 24062512191456600000111044844 Não há ainda decisão sobre o requerimento de justiça gratuita da Autora Certidão 24083014014806700000116825545 Despacho Despacho 24090313564319900000116984484 Petição Petição 24091120085709400000118344548 Declaração de Estudante Documento de Comprovação 24091120085750600000118344549 Extrato Conta Corrente Documento de Comprovação 24091120085794200000118344550 Extrato Poupança Documento de Comprovação 24091120085820000000118344551 Extrato NuBank Documento de Comprovação 24091120085850900000118344552 Certidão Certidão 24091613162601700000119015509 Despacho Despacho 24102412475372900000121611632 Petição Petição 24111319082404800000122874582 Petição Petição 24111319102403400000122874232 -
12/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:38
Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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28/12/2024 01:17
Decorrido prazo de LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 21/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:17
Decorrido prazo de LIGIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 04:01
Decorrido prazo de LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:21
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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27/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0834366-98.2024.8.14.0301 CLASSE: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705), ASSUNTO: [] AUTOR: LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Advogado(s) do reclamante: KARINA PAULA DE SOUSA AIRES Nome: LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Endereço: Avenida José Bonifácio, 802, Bloco D, apto 403, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 INTERESSADO: PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO REQUERIDO: LIGIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Nome: PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO Endereço: Avenida José Bonifácio, 802, Bloco D, apto 403, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 Nome: LIGIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Endereço: PARICA, 132, CONJUNTO FLORA AMAZON, MONTESES, BELéM - PA - CEP: 66077-455 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita (art. 98 e ss. do CPC).
Vista ao MP para manifestação final.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041717170650500000106531382 2.
PROCURAÇÃO - LICIA Instrumento de Procuração 24041717170697300000106531383 3.
Identidade_Lícia Documento de Identificação 24041717170733800000106531384 4.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA (1) Documento de Comprovação 24041717170769300000106531385 5.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - LICIA Documento de Comprovação 24041717170801300000106531386 6.
Certidão de Curatela Documento de Comprovação 24041717170834000000106531387 7.
IDENTIDADE DO CURATELADO - PAULO Documento de Identificação 24041717170863600000106531388 8. certidão de casamento do curatelado Documento de Comprovação 24041717170900400000106531389 9. certidão de obito da ex curadora - LIGIA Documento de Comprovação 24041717170942600000106531390 10. certidão de nascimento_Lícia Documento de Comprovação 24041717170977000000106531391 11.
ATESTADO DE SANIDADE LICIA Documento de Comprovação 24041717171034300000106531392 12.
IDENTIDADE DA MÃE DO CURATELADO Documento de Comprovação 24041717171086200000106531394 Petição Petição 24041717453286400000106532592 PROCURACAO_-_LICIA_assinado Instrumento de Procuração 24041717453313800000106532593 Decisão Decisão 24042313543245000000106901706 Petição Petição 24042613543960200000107180685 Certidão Certidão 24042912164893000000107280885 Decisão Decisão 24060312265254100000109426458 Petição Petição 24060615595160700000109714260 Laudo Psiquiátrico atualizado Documento de Comprovação 24060615595195400000109714261 Petição Petição 24061409551401100000110203594 Petição Petição 24061409561527800000110203837 Termo de Curatela Termo de Curatela 24062512191456600000111044844 Não há ainda decisão sobre o requerimento de justiça gratuita da Autora Certidão 24083014014806700000116825545 Despacho Despacho 24090313564319900000116984484 Petição Petição 24091120085709400000118344548 Declaração de Estudante Documento de Comprovação 24091120085750600000118344549 Extrato Conta Corrente Documento de Comprovação 24091120085794200000118344550 Extrato Poupança Documento de Comprovação 24091120085820000000118344551 Extrato NuBank Documento de Comprovação 24091120085850900000118344552 Certidão Certidão 24091613162601700000119015509 -
24/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:53
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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03/07/2024 22:47
Decorrido prazo de LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 21:22
Decorrido prazo de LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 21:22
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 12:19
Juntada de Termo de Compromisso
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14/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 01:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0834366-98.2024.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] REQUERENTE: LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Advogado(s) do reclamante: KARINA PAULA DE SOUSA AIRES Nome: LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Endereço: Avenida José Bonifácio, 802, Bloco D, apto 403, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 REQUERIDO: PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO Nome: PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO Endereço: Avenida José Bonifácio, 802, Bloco D, apto 403, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA proposta por LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em face de PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO, todos devidamente qualificados nos autos.
Narra a autora que o requerido, PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA teve sua interdição/curatela declarada em 28 de fevereiro de 2007 com nomeação de sua esposa como curadora, a Sra.
LIGIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO que veio a óbito no dia 01/04/2024.
Requer seja deferida tutela de urgência para nomeação da requerente como curadora provisória do interditado PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA.
Juntou documentos.
Relatei e passo a decidir.
Passo a decidir acerca do pedido de concessão de tutela de urgência considerando que a argumentação e os documentos acostados são suficientes para arrimar cognição sumária.
A tutela provisória de urgência antecipada tem o objetivo de assegurar a efetividade do direito material, logo, para a sua concessão é necessário demonstrar que, além da urgência, o direito material está em risco se não obtiver a concessão da medida.
Analisando os autos, percebe-se que restou comprovado o óbito da curadora do LIGIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO e há necessidade urgente de substituição de curador para o exercício da curatela do requerido PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA.
Por tais razões, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, para defiro provisoriamente a substituição de curador do requerido PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO e nomeio curadora provisória, nos termos do art. 1.775-A do CC, a requerente LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO que deverá prestar o compromisso legal.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ciência e parecer.
Expeça-se termo de compromisso e certidão de curatela provisória.
Intimem-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041717170650500000106531382 2.
PROCURAÇÃO - LICIA Procuração 24041717170697300000106531383 3.
Identidade_Lícia Documento de Identificação 24041717170733800000106531384 4.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA (1) Documento de Comprovação 24041717170769300000106531385 5.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - LICIA Documento de Comprovação 24041717170801300000106531386 6.
Certidão de Curatela Documento de Comprovação 24041717170834000000106531387 7.
IDENTIDADE DO CURATELADO - PAULO Documento de Identificação 24041717170863600000106531388 8. certidão de casamento do curatelado Documento de Comprovação 24041717170900400000106531389 9. certidão de obito da ex curadora - LIGIA Documento de Comprovação 24041717170942600000106531390 10. certidão de nascimento_Lícia Documento de Comprovação 24041717170977000000106531391 11.
ATESTADO DE SANIDADE LICIA Documento de Comprovação 24041717171034300000106531392 12.
IDENTIDADE DA MÃE DO CURATELADO Documento de Comprovação 24041717171086200000106531394 Petição Petição 24041717453286400000106532592 PROCURACAO_-_LICIA_assinado Procuração 24041717453313800000106532593 Decisão Decisão 24042313543245000000106901706 Petição Petição 24042613543960200000107180685 Certidão Certidão 24042912164893000000107280885 -
03/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2024 04:46
Decorrido prazo de LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:46
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:46
Decorrido prazo de LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/04/2024 12:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0834366-98.2024.8.14.0301 [Capacidade] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO Nome: PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO Endereço: Avenida José Bonifácio, 802, Bloco D, apto 403, São Brás, BELÉM - PA - CEP: 66063-075 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Trata-se de ação de AÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, tendo como requerente LICIA MARIA NASCIMENTO SANTIAGO, conforme se infere da petição inicial de ID 113557915 / 113557921, este Juízo constatou que tramitou na 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém, o processo de curatela, tendo como interditado PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA SANTIAGO, nº 00173351120068140301, conforme consulta no SISTEMA LIBRA.
Exalce-se que, a definição de competência nas ações de interdição deve considerar, prioritariamente, a preservação do melhor interesse do incapaz, a facilitação de sua defesa e de fiscalização da curatela por parte do Juiz.
DESTA FORMA, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, em razão da INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR O PRESENTE FEITO, determinando a remessa do processo ao Juízo Competente da 2ª Vara Cível e Empresarial de BELÉM / PA, para processar e julgar o presente feito.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
23/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:54
Declarada incompetência
-
23/04/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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