TJPA - 0057140-15.2011.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 10:14
Baixa Definitiva
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19/12/2024 10:14
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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01/07/2024 04:19
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 26/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO FILHO em 07/06/2024 23:59.
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31/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO FILHO em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
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15/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 06:41
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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08/05/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0057140-15.2011.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra ANTONIO NASCIMENTO FILHO com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2007 a 2008 de imóvel com sequencial 057634 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) 2007 a 2008, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 26 de março de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
03/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 07/03/2024 23:59.
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18/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 08:31
Processo migrado do sistema Libra
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04/08/2021 12:28
REMESSA INTERNA
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20/07/2021 10:21
Remessa
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05/11/2018 13:48
SUSPENSO EM SECRETARIA
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17/10/2018 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/10/2018 10:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/10/2018 10:09
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
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09/10/2018 09:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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05/10/2018 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/10/2018 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/10/2018 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/10/2018 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/10/2018 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/10/2018 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/08/2018 15:18
Remessa
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02/08/2018 15:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2018 15:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/06/2018 16:08
Remessa
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29/06/2018 16:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/06/2018 16:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/06/2018 09:46
OUTROS
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04/05/2018 12:20
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/05/2018 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2018 12:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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16/04/2018 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/08/2016 15:39
CONCLUSOS
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26/09/2012 12:14
SETOR CORRESPONDENCIA
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26/09/2012 12:13
AGUARD. RETORNO DE AR
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29/02/2012 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/02/2012 08:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/01/2012 10:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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26/01/2012 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/01/2012 08:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/01/2012 10:49
AGUARDANDO MANDADO
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25/01/2012 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/01/2012 11:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/12/2011 08:53
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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14/12/2011 08:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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12/12/2011 07:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2011
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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