TJPA - 0834682-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ELIAS CORREA QUARESMA em 22/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ELIAS CORREA QUARESMA em 22/01/2025 23:59.
-
01/01/2025 19:27
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 17/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 19/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIAS CORREA QUARESMA em 19/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 00:53
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
21/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0834682-14.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta juntada aos autos – id 119581645.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que requerido dentro do prazo de 30 dias desta sentença.
Cancele-se à audiência de instrução e julgamento designada no feito, se for o caso.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 10 de dezembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
10/12/2024 23:50
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:10
Homologada a Transação
-
10/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
15/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Processo 0834682-14.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: ELIAS CORREA QUARESMA REU: TAM LINHAS AEREAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, e do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, considerando que a parte RECLAMANTE/PROMOVENTE ACIMA IDENTIFICADA possui advogada(o) constituída(o) nos autos, manifeste-se a(o) patrona(o) da(o) promovente quanto ao teor da petição de ID: 119581645, ratificando seus termos ou requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados da intimação consumada.
Belém, 13 de agosto de 2024.
Wendel Luis Pereira da Silva - Auxiliar Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041814160244000000106609519 CNH-e (8) Documento de Identificação 24041814160296000000106609520 BradescoCartoes17-04-2024-08-44-56 Documento de Comprovação 24041814160401900000106609521 bilhete voo Elias Quaresma Documento de Comprovação 24041814160500700000106609523 novo voo (1) Documento de Comprovação 24041814160573200000106609524 DECLARACAO DE CONTIGENCIA LATAM Documento de Comprovação 24041814160650100000106609525 IMAGENS FILA ATENDIMENTO Documento de Comprovação 24041814160737800000106609526 comprovante matricula curso em BH Documento de Comprovação 24041814160806500000106609527 Booking reserva hotel Documento de Comprovação 24041814160898000000106609528 Banco de Jurisprudência - TJPA - ATRASO DE VOO SUPERIOR A 04 HORAS Documento de Comprovação 24041814160962200000106609780 Banco de Jurisprudência - TJPA -ATRASO DE VOO Documento de Comprovação 24041814161048700000106609783 Petição Petição 24041816182629000000106623434 PROCURACAO_ELIAS_QUARESMA_assinado Instrumento de Procuração 24041816182647600000106623435 Despacho Despacho 24042212110384200000106779316 Petição Petição 24050317174758300000107584354 Novo Kit TLA - CNPJ 02.012 Instrumento de Procuração 24050317174786300000107584356 PETIÇÃO Petição 24051313371074900000108168636 1_Petição_1278391 Petição 24051313371090800000108168637 Certidão Certidão 24052110021518700000108695483 PETIÇÃO Petição 24052310180152800000108868594 1_Petição_1296202 Petição 24052310180169800000108868595 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24052310180202200000108868596 Despacho Despacho 24062916063537200000108796925 PETIÇÃO Petição 24070811523744000000112012731 1_Petição_1364052 Petição 24070811523760500000112012732 -
13/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 13:08
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:01
Audiência Una cancelada para 13/08/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 05:38
Decorrido prazo de ELIAS CORREA QUARESMA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 05:38
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 04:12
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:32
Decorrido prazo de ELIAS CORREA QUARESMA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
0834682-14.2024.8.14.0301 AUTOR: ELIAS CORREA QUARESMA Nome: ELIAS CORREA QUARESMA Endereço: Travessa Três de Maio, 1200, apto 1602, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 REU: TAM LINHAS AEREAS Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Val de Cães, loja do aeroporto, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA PARA 13/08/2024 10:00 DESPACHO INICIAL – JUÍZO 100% DIGITAL Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada para o dia e hora acima destacados.
Intimem-se as partes, também, para que informem: a) ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados); b) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso todas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma telepresencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer pessoalmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou presencial, caso ambas assim requeiram.
A audiência será realizada através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, resta deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e assinado eletronicamente. -
22/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2024 14:16
Audiência Una designada para 13/08/2024 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0891331-33.2023.8.14.0301
Ivana Reis Souza
Advogado: Rayssa Carla Fonseca Moraes Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2023 13:25
Processo nº 0891331-33.2023.8.14.0301
Ivana Reis Souza
Itau
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2024 10:53
Processo nº 0004743-57.2016.8.14.0089
Odivaldo Evangelista Moraes
Ministerio Publico do Estado do para Mpp...
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2021 10:30
Processo nº 0828195-28.2024.8.14.0301
Valeria Brasil de Almeida Carvalho
Semec - Secretaria Municipal de Educacao...
Advogado: Izabela Cristina Ramos Rodrigues Braga
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/2024 09:07
Processo nº 0828195-28.2024.8.14.0301
Valeria Brasil de Almeida Carvalho
Semec - Secretaria Municipal de Educacao...
Advogado: Izabela Cristina Ramos Rodrigues Braga
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2024 12:06