TJPA - 0805001-39.2023.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 21:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 04:31
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS MORAES em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 06:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/09/2024 00:29
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCESSO: 0805001-39.2023.8.14.0008 INDICIADO: BRUNO DOS SANTOS MORAES SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial para apurar crime de trânsito.
BRUNO DOS SANTOS MORAES foi beneficiado com o Acordo de Não Persecução Penal oferecido pelo Ministério Público e homologado por este juízo, tendo cumprido os termos do Acordo homologado, o que autoriza a extinção da punibilidade.
Ante o exposto, considerando que o beneficiado cumpriu o Acordo de Não Persecução Penal homologado por este juízo, JULGO EXTINTA a punibilidade de BRUNO DOS SANTOS MORARES, o que faço com fundamento no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Dispenso a intimação do acusado, consoante Enunciado 105 do FONAJE, por questões de celeridade e eficiência processuais (art. 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
16/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:37
Extinta a Punibilidade de BRUNO DOS SANTOS MORAES - CPF: *21.***.*47-06 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/09/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:48
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de BRUNO DOS SANTOS MORAES - CPF: *21.***.*47-06 (INDICIADO)
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21/06/2024 13:42
Audiência Preliminar realizada para 21/06/2024 12:40 Vara Criminal de Barcarena.
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18/06/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS MORAES em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:42
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCESSO: 0805001-39.2023.8.14.0008 DESPACHO Considerando a manifestação de ID 111879965, designo audiência para apresentação e homologação de ANPP para o dia 21 de junho de 2024, às 12h40, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
Intime-se o(a) acusado(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
24/04/2024 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 09:22
Audiência Preliminar designada para 21/06/2024 12:40 Vara Criminal de Barcarena.
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12/04/2024 05:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2024 12:03
Juntada de Petição de denúncia
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13/03/2024 08:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
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11/02/2024 05:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 23/01/2024 23:59.
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11/02/2024 05:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VILA DOS CABANOS em 23/01/2024 23:59.
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31/01/2024 17:22
Juntada de Petição de inquérito policial
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31/12/2023 00:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2023 10:48
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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25/12/2023 09:28
Juntada de Petição de parecer
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25/12/2023 08:14
Juntada de Petição de revogação de prisão
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25/12/2023 08:11
Juntada de Certidão
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24/12/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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