TJPA - 0854216-12.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:34
Decorrido prazo de DIONE LIMA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/05/2025 23:59.
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25/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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25/06/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 12:36
Processo Reativado
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04/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:18
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 00:00
Intimação
OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 09/04/2025.
Proc. 0854216-12.2022.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0854216-12.2022.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal DIONE LIMA DOS SANTOS CPF: *79.***.*08-91; Dados bancários constam nos autos.
R$ 31.878,00 (trinta e um mil, oitocentos e setenta e oito reais) Credor Beneficiário RAFAEL DE ATAIDE AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 34.***.***/0001-10; Dados bancários constam nos autos.
R$ 13.662,00 (treze mil, seiscentos e sessenta e dois reais) OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 09/04/2025.
Proc. 0854216-12.2022.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0854216-12.2022.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 27.564,55 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais cinquenta e cinco centavos) à título de sucumbência, devida pelo Estado, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Beneficiário RAFAEL DE ATAIDE AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 34.***.***/0001-10; Dados bancários constam nos autos.
R$ 27.564,55 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais cinquenta e cinco centavos) -
24/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/04/2025 21:33
Decorrido prazo de DIONE LIMA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:10
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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28/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:01
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº.: 0805007-93.2022.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA NAZARE CORDOVIL FERNANDES REQUERIDO: BANCO ITAÚCARD S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 11 de abril de 2024.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
24/01/2023 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DIONE LIMA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
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06/12/2022 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2022 08:45
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:46
Julgado procedente o pedido
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26/10/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 01:30
Decorrido prazo de DIONE LIMA DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 12:16
Conclusos para despacho
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09/08/2022 05:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:51
Conclusos para despacho
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06/07/2022 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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