TJPA - 0843608-18.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 01:58
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte Autora por meio de petição constante dos autos no Id112706275.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o Juiz homologar a desistência da ação.
Já o art.200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, em razão de não ter mais interesse no prosseguimento do feito, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Ficam revogadas eventuais decisões anteriores de deferimento de tutela de urgência nos autos.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
18/04/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:10
Extinto o processo por desistência
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15/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:30
Desentranhado o documento
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27/03/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/10/2023 20:04
Decorrido prazo de ROGÉRIO MENDONÇA TUNAS em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 12:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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